O auxílio emergencial Minas Gerais, que seria pago até o dia 01 de agosto 2021, teve o pagamento adiado para setembro. O governo estadual mineiro publicou o decreto que regulamenta o benefício em parcela única de R$ 600. O valor será concedido para famílias do estado que se encontrem em situação de extrema pobreza.
O adiamento deste benefício foi determinado pelo Governo do Estado, com objetivo de não deixar as famílias em situação de vulnerabilidade social, totalmente sem auxílio com o fim do benefício emergencial no âmbito federal.
Lembrando que o auxílio emergencial, pago pelo Governo Federal, deveria terminar neste mês com o pagamento da quarta parcela, mas foi prorrogado por mais três meses e deve ser encerrado em outubro.
Auxílio emergencial Minas Gerais: como vai funcionar?
Para localizar as famílias, o governo do estado deverá usar a base do Cadastro Único do Governo Federal como parâmetro para definir a lista de beneficiários. Dessa forma, para receber o auxílio emergencial de Minas Gerais, será necessário ter renda per capita menor do que R$ 89 (situação de extrema pobreza).
As unidades familiares que atendam à exigência mesmo sem estarem incluídas no CadÚnico, por sua vez, poderão pedir o auxílio emergencial de MG por meio de uma plataforma online.
É necessário ficar atento ao site do governo de MG para não perder nenhuma novidade. Vale ressaltar que apenas uma pessoa por família poderá receber o referido benefício.
“A pandemia deixou famílias inteiras sem fontes de renda e agravou ainda mais a situação dos mais pobres. O auxílio é uma ajuda que vem em boa hora, para amenizar o sofrimento de milhares de mineiros”, avaliou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
Sobre o auxílio
O recurso para o pagamento do auxílio será proveniente do programa de renegociação de dívidas de empresas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Refis alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados o final do ano passado. Com a adesão, empresas passam a ter descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas tributárias. O parcelamento poderá ser feito em até 84 vezes.