O Ministério da Cidadania divulgou que 30.390 novos aprovados vão receber o auxílio emergencial 2021. O número surgiu após nova análise da pasta. Os pagamentos serão realizados de forma única, começando pelos nascidos em janeiro, no próximo sábado (17/07).
Para consultar a situação do seu benefício, é necessário acessar o aplicativo do auxílio emergencial, o site do Auxílio Caixa ou pelo site de Consulta ao Auxílio Emergencial.
Novos aprovados auxílio emergencial: quem tem direito?
Conforme o anúncio do Ministério da Cidadania, 18.675 trabalhadores receberão a cota de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, outras 6.376 terão direito a R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e 5.339 mulheres monoparentais ganharão R$ 376.
Aqueles que não fizerem parte dos novos aprovados do auxílio emergencial, têm até dia 24 de julho para contestar a decisão. Aqueles que já pediram uma reavaliação, no entanto, não podem repetir o processo.
Confira o calendário de pagamentos abaixo, conforme o mês de nascimento:
- Janeiro: 17 de julho;
- Fevereiro: 18 de julho;
- Março: 20 de julho;
- Abril: 21 de julho;
- Maio: 22 de julho;
- Junho: 23 de julho;
- Julho: 24 de julho;
- Agosto: 25 de julho;
- Setembro: 27 de julho;
- Outubro: 28 de julho;
- Novembro: 29 de julho;
- Dezembro: 30 de julho.
Sobre o auxílio emergencial em 2021
O auxílio emergencial foi reeditado em 2021. Desta vez com um valor menor e para menos pessoas. Inicialmente o auxílio seria pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.
Agora o auxílio foi prorrogado por mais três meses, com os mesmos valores conhecidos. As parcelas serão correspondentes aos meses de agosto, setembro e outubro. A expectativa é de que no mês de outubro boa parte da população brasileira esteja vacinada e a economia seja retomada.
Em 2021, 45,6 milhões de pessoas puderam contar com o benefício, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).
Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não teve direito a uma nova análise do benefício.
Para ter direito, era preciso atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).