O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um segurado que teve seu auxílio-doença cortado indevidamente. Segundo a decisão da Justiça, o corte do benefício se deu com base em um laudo incoerente.
O segurado do INSS, que é vigilante, sofreu um AVC em 2014 e passou a receber o auxílio-doença, até que, em 2017, quando tentou prorrogá-lo, a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio.
Segurado com auxílio-doença cortado pelo INSS
Ao ter o auxílio-doença cortado, o trabalhador ficou sem condições de sustentar a si e sua família por cinco meses. Após perder em primeira instância, o segurado conseguiu reverter a concessão do benefício recorrendo à segunda instância.
O juiz relator Odilon Romano Neto considerou que as informações apuradas pela perícia não justificariam de forma alguma o corte do benefício, apesar de reconhecer que o médico perito tem independência técnica.
“Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava, como a própria perícia constatou, incapacitado para a atividade habitual de vigilante, o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação”, destacou o juiz, que decidiu por condenar o INSS a pagar indenização por danos morais.
Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar R$ 3 mil de indenização ao segurado que teve o auxílio-doença cortado indevidamente. A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro ficou a multa por constatar ” erro grosseiro na administração”.
Sobre o benefício
Quando o trabalhador está impossibilitado de trabalhar em razão de doença, ele pode recorrer ao benefício do INSS denominado auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados do INSS. Para se ter uma ideia, em 2020, com a antecipação do benefício, segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, cerca de 40 mil trabalhadores fizeram o pedido.