A Defensoria Pública da União (DPU) em Manaus entrou com um pedido na Justiça Federal para que a retomada do auxílio emergencial no estado, devido ao agravamento do estado de calamidade pública por causa do aumento das infeções por COVID-19 no Amazonas.
No documento foi citado o colapso do sistema de saúde do Amazonas, que ocasionou a indisponibilidade de oxigênio nos hospitais, e a gravidade da pandemia de COVID-19 no estado, que está maior do que no período de abril do ano passado, quando o auxílio foi criado.
Segundo a ação civil pública movida pela DPU/AM, a proposta é que em até dez dias o governo garanta o pagamento de pelo menos duas parcelas de R$ 300 do benefício, ou outro valor compatível com o orçamento, para a população em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a defensoria demandou que o benefício possa ser estendido enquanto as filas por leitos nas UTIs do Estado pressionem o governo do Amazonas a sanção de medidas mais rigorosas de isolamento social.
Ação pela retomada do auxílio emergencial
A demanda pela retomada do auxílio emergencial consta em ofícios encaminhados ao governador Wilson Lima e ao prefeito David Almeida nesta quinta-feira (21/01). Governo estadual e a prefeitura têm 48 horas para manifestar a respeito da proposta.
A ação civil pública encaminhada pela defensoria se baseia em dois pontos. Primeiro, as medidas que limitam o funcionamento do comércio no Amazonas para apenas serviços essenciais.
“O reflexo do arrefecimento econômico é sentido diretamente pela população mais pobre, na medida em que exerce exatamente aquelas funções que não são possíveis de serem realizadas de forma não presencial. Dessa forma, sendo as medidas de isolamento necessárias para conter a progressão da pandemia, resta à União fornecer assistência emergencial às famílias do Amazonas, sem o que serão carregadas pela miséria e pela pandemia”, diz o documento.
A retomada do auxílio emergencial também é apoiada, uma vez que foi verificado que 56,8% dos domicílios do Estado recebiam o benefício em 2020. Isso significa que mais de metade da população amazonense agora está em situação de vulnerabilidade.
Então, a fim de facilitar a identificação das pessoas que precisam ser beneficiadas com a retomada do auxílio emergencial, a Defensoria que sejam usados os critérios constantes na Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/20.
Essas leis tratam sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para determinar se uma pessoa têm ou não elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Medidas emergenciais
“Houve a inércia e silêncio do Estado do Amazonas e da União em casos notórios, os quais exigiram a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção da população amazonense”, declarou a ação.
Além de citar o agravamento do estado de calamidade pública do estado, o documento que propõe a retomada do auxílio emergencial cita as medidas emergenciais tomadas pelo judiciário para a contenção dos casos de infecção por COVID-19.
Um deles é a determinação do toque de recolher, realizado no dia 14 de janeiro, depois da ocorrência da indisponibilidade de oxigênio nos hospitais, a suspensão das atividades não essenciais e o adiamento das provas do Enem 2020 no Amazonas para 23 e 24 de fevereiro.