O seguro-desemprego passou por reajuste e em 2021 terá novo valor máximo de R$ 1.911,84, contando um aumento foi de R$ 98,81. Já a quantia mínima segue o salário mínimo vigente, não podendo ser inferior a R$ 1.100. O teto do benefício será pago a trabalhadores dispensados sem justa causa que tenham recebido salário a partir de R$ 2.811,61.
Têm direito ao pagamento quem trabalhou dentro do regime CLT e:
- Foi demitido sem justa causa;
- Sofreu dispensa direta, havendo falta grave do empregador;
- Teve contrato suspenso por causa da participação de programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Também podem receber o seguro-desemprego aqueles que foram resgatados de de trabalhos em condição semelhante à de escravo. Bem como, pescador profissional durante o período defeso. É importante ressaltar que as parcelas variam de acordo com a remuneração que o trabalhador ganhava antes de perder sua atividade.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
Para conseguir o benefício, é necessário ter trabalhado pelo período mínimo de seis meses. Sendo assim, o trabalhador pode ter direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do tempo de serviço exercido:
- Três parcelas: pelo menos um semestre comprovado;
- Quatro parcelas: pelo menos 12 meses comprovados;
- Cinco parcelas: a partir de 24 meses.
O cálculo do valor do seguro-desemprego, por sua vez, varia de acordo com o salário recebido antes da dispensa. Dessa forma, quem ganhava:
- Até R$ 1.686,79, deve multiplicar o valor médio por 80%;
- De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, deve multiplicar o que passar de R$ 1.686,79 por 50% e somado a R$ 1.349,43;
- A partir de R$ 2.811,61: será pago R$ 1.911,84.
Como solicitar o benefício
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita tanto pelo site do Governo, como pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Se o trabalhador irá fazer o pedido pela primeira vez, é necessário conferir se exerceu a profissão por pelo menos 12 meses com carteira assinada. Já para quem vai receber o benefício pela segunda vez, o prazo mínimo de serviço diminui para nove meses.
Aqueles que forem solicitar o pagamento pela terceira vez (ou outra superior), precisam ter trabalhado formalmente por seis meses. Vale ressaltar, que deve haver um prazo de 16 meses de diferença entre um pedido e outro. É importante lembrar ainda que o seguro-desemprego é voltado para quem prestou serviço no regime CLT.