O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o próprio nome diz, é uma reserva que o trabalhador possui em caso de necessidade. Apesar de existir a reserva, nem sempre ela pode ser utilizada, existem regras para o seu uso. Quando é permitido o saque total do FGTS em 2021?
Quando é permitido o saque total do FGTS em 2021
De acordo com o governo federal, o FGTS em 2021 só pode ser sacado nas seguintes condições:
- Demissão sem justa causa: se o empregador desligar o trabalhador sem justificativa, é possível solicitar o saque integral;
- Desemprego prolongado: se o trabalhador estiver há, pelo menos, três anos sem assinar a carteira, o FGTS poderá ser sacado. É preciso comprovar a situação neste caso;
- Fim do contrato por prazo determinado: quando o trabalhador é contratado por um prazo específico, já determinado, o saque integral fica disponível após o encerramento do vínculo;
- Trabalho avulso suspenso: se o trabalhador presta serviços sem vínculo empregatício para mais de uma empresa e um dos contratos é suspenso, o saque é liberado desde que o contrato tenha pelo menos três meses;
- Fechamento de empresa: se a empresa do trabalhador decretar falência, é possível obter o dinheiro do FGTS;
- Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento;
- Se o trabalhador for comprar moradia própria: neste caso ainda é possível pagamento de amortizações, prestações e liquidações;
- Necessidade urgente e grave: se houver algum tipo de desastre natural como inundações e for declarado situação de emergência ou o estado de calamidade pública por parte do governo;
- Aposentadoria: se o trabalhador se aposentar, tendo pelo menos 70 anos de idade, o saque poderá ser feito pelo INSS. A ideia é facilitar o repasse do dinheiro ao interessado;
- Falecimento: se o trabalhador, proprietário do fundo vier a falecer e tiver dinheiro na conta, o recurso será destinado aos familiares como cônjuge, filhos ou pais.
Projeto quer permitir saque para reforma de imóveis
Um Projeto de Lei (PL) quer permitir o saque total do FGTS para reforma de imóveis para pessoas com deficiência. O PL n° 5.266/2020 é de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG). Segundo ele, grande parte das residências precisam de adaptações para quem possui deficiência, sendo necessária uma flexibilização na lei dos saques.
Se o PL for aprovado, será necessário que a pessoa com deficiência comprove sua situação mediante perícia médica na Receita Federal ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).