Os beneficiários do Bolsa Família 2021 podem ter a inscrição cancelada. No mês de janeiro, o governo anunciou que começará uma nova operação para revisar os dados dos segurados, em uma espécie de pente-fino.
De acordo com o Ministério da Cidadania, diversas denúncias vêm sendo feitas sobre pessoas que estariam recebendo o dinheiro do programa de forma irregular. Portanto, o novo objetivo é fiscalizar a renda das pessoas. E se o beneficiário não estiver dentro das regras, o benefício será cancelado.
Por causa dos diversos cortes que serão realizados em 2021, para poder equilibrar as contas após os gastos no ano passado com a pandemia, o governo decidiu priorizar investigações e monitoramentos em programas sociais, visando o combate a irregularidades e fraudes.
Entre os anúncios que já foram realizados, estão as doações para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020 e a participação de beneficiários no pleito com declarações inconsistentes em relação ao Bolsa Família.
Data para regularizar situação
Os beneficiários do Bolsa Família 2021 podem ter a inscrição cancelada se não regularizarem sua situação até o dia 15 de janeiro de 2021. É preciso provar que sua situação está legal por meio de qualquer fonte oficial como o site do Bolsa Família ou o aplicativo (disponível para iOS e Android).
Alguns inscritos já tiveram o benefício bloqueado. É previsto que isso continue ocorrendo até o mês de fevereiro.
Vale lembrar que o governo federal já divulgou o calendário completo do Bolsa Família.
Cancelamento será permanente
Se a pessoa não se manifestar dentro do prazo estipulado pelo governo federal, o cancelamento do Bolsa Família será permanente, com o usuário sendo excluído do programa até que haja uma nova edição com regras diferentes que voltem a permitir sua adesão.
Portanto, recomenda-se que o beneficiário fique muito atento ao que está ocorrendo agora, visto que não haverá uma segunda chance e nem permissão para que as demais regras sejam descumpridas.
Regras do Bolsa Família
Para fazer parte do Bolsa Família, o beneficiário deve:
- Ser inscrito no Cadastro Único, seguindo todas as suas regras;
- Fazer parte de família que possui renda mensal até R$ 89,00 por pessoa;
- Ser integrante de família com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa e que tenham gestantes ou crianças/adolescentes até 17 anos.