Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pode alterar a legislação da licença-maternidade no Brasil. O PL 5373/20 propõe que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar pela dispensa por até 120 dias (3 meses) com salário integral, ou 240 (6 meses) cortando a remuneração pela metade.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores da proposta, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).
Licença-maternidade poderá mudar
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) modificando a licença-maternidade. Além disso, a proposta visa a alteração da Lei de Benefícios da Previdência Social, que legisla o salário-maternidade.
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”, defenderam os autores.
Direitos
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho da mãe que acaba de ter um filho, estar prestes a parir ou adotou uma criança. O direito é constitucional e foi garantido primeiramente em 1943 com a CLT.
Atualmente a licença-maternidade é de 120 dias e é paga pela Previdência Social, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo direito. Em casos de aborto, guarda judicial, adoção ou nascimento de bebê natimorto, as mães também ficam asseguradas no período de 120 dias.
O salário-maternidade é pago no período de afastamento da mulher do emprego. Veja os períodos possíveis:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Tem direito a licença-maternidade as trabalhadoras com carteira assinada; Contribuintes individuais como autônomas, estudantes ou microempreendedores individuais (MEIs); desempregadas; empregadas domésticas; trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
O benefício é assegurado em casos de parto; adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) e aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).