O Bolsa Família (BF) tem sido um dos assuntos mais comentados de 2020 e segue chamando muita atenção em 2021. Depois de quase ser mudado para o Renda Cidadã, que era um projeto de ampliação, o programa de transferência de renda terá seu nome e regras mantidos. No entanto, algumas reformulações estão sendo planejadas, inclusive no valor. A novidade é que há outra proposta que prevê finalizar o BF e criar outros três benefícios com o orçamento.
Intitulado de “Lei de Responsabilidade Social”, o plano é uma autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e tem como objetivo reduzir da taxa de pobreza no país. Segundo o parlamentar, após o texto entrar em vigor, o índice de pobreza diminuiria 12%, 11% e 10% nos três primeiros anos.
Além disso, o projeto que prevê a substituição do Bolsa Família por novos benefícios ainda pretende encolher a pobreza extrema em 4%, 3% e 2% no mesmo período indicado. Assim seriam criados: Benefício Renda Mínima, Poupança Seguro Família e Poupança Mais Educação. A proposta está sendo analisada e deve ser votada no Senado até fevereiro de 2021 para que possa valer.
Como funcionariam os novos abonos?
O novo plano calcula um gasto de R$ 46 bilhões que estariam dentro do teto de gastos. Contudo, o texto indica que se os recursos não forem suficientes para ajudar as famílias beneficiadas, poderiam ser acionados “gatilhos” do teto. O valor extra seria em torno de R$ 4,1 bilhões ao ano. Os auxílios financiados com o orçamento do Bolsa Família funcionariam da seguinte maneira:
- Benefício Renda Mínima (BRM): depósitos de até R$ 125 por pessoa, sendo que cerca de 13,2 milhões de famílias poderão ser atendidas com R$ 230;
- Poupança Seguro Família (PSF): destinado a pessoas que ganham até R$ 780, com transferência de até 15% do valor declarado dos rendimentos do trabalhador;
- Poupança Mais Educação (PME): R$ 20 por estudante matriculado na rede de ensino.
De acordo com a proposta, quem receber o PSF terá os valores depositados em conta individual. O texto também define que esse dinheiro seria aplicado integralmente em títulos do Tesouro Nacional. Sendo assim, os beneficiários só teriam acesso às parcelas em caso de calamidade pública ou queda de rendimento mensal familiar por pessoa.