Fim do Benefício Emergencial (BEm) acontece nesta quinta-feira

Como não houve renovação do estado de calamidade pública no Brasil, pelo Governo Federal, nesta quinta-feira (31/12) acontece o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), já que o programa depende do caráter emergencial do Governo para existir. continua depois da publicidade O BEm foi uma das medidas tomadas pelos […]

Como não houve renovação do estado de calamidade pública no Brasil, pelo Governo Federal, nesta quinta-feira (31/12) acontece o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), já que o programa depende do caráter emergencial do Governo para existir.

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O BEm foi uma das medidas tomadas pelos governantes para atenuar a crise sanitária e política causada pela COVID-19. Com ele, as empresas tiveram as opções de reduzir as jornadas de trabalho de seus funcionários ou de suspender seus contratos para evitar que esses fossem demitidos.

O que acontece com o fim do Benefício Emergencial?

Com o fim do Benefício Emergencial, os trabalhadores que ainda estão com contratos suspensos ou jornadas reduzidas deverão voltar aos seus postos de trabalho. A única possibilidade de que isso não ocorra é se o Ministério da Economia renove as regras do BEm.

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Mas o chefe da equipe econômica, Paulo Guedes, já sinalizou que o estado de calamidade pública no Brasil – que acaba no dia 31 de dezembro e permite os benefícios emergenciais – não será renovado.

“Quando a pandemia nos atingiu, nós criamos um regime emergencial. Agora, nós não podemos utilizar a desculpa do regime emergencial para explodir o teto de gastos”, disse Guedes em uma fala sobre o assunto.

Com isso, além do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o auxílio emergencial e outros programas emergenciais de apoio à população chegarão ao fim.

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Todos os trabalhadores que fizeram acordos pelo BEm, tanto para jornada reduzida como para contrato suspenso, têm direito à estabilidade em seus empregos pelo mesmo tempo em que ficaram recebendo o benefício. A menos que esses sejam demitidos por justa causa.

Neste último caso, a empresa fica obrigada a pagar indenização que varia de 50% a 100% do salário, conforme os cálculos:

  • 50% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 70% ou suspensão temporária de contrato.

BEm

Os trabalhadores brasileiros que tiveram seus contratos suspensos e assinaram acordo pelo BEm receberam 100% de seus salários através do Governo Federal. Mas, respeitando o atual teto do seguro-desemprego de e R$ 1.813,03.

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Os empregados com a jornada reduzida receberam o valor proporcional da empresa e um complemento do Governo, relacionado ao seguro-desemprego, havia três possibilidades: as reduções podiam ser de 25%, 50% ou 70% da jornada.