Como a prorrogação não está prevista para 2021, os últimos pagamentos do auxílio emergencial deverão terminar neste mês de dezembro. Os depósitos das parcelas serão efetuados pelas poupanças digitais dos beneficiários, com liberação de saques em momento posterior. Todas as quantias do programa, assim como já acontece, podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
Lembrando que nem todos vão conseguir as nove parcelas previstas até o final de 2020 (ou seja, cinco de R$ 600 e quatro residuais de R$ 300). Tudo dependerá do mês em que o primeiro pagamento foi depositado. Quanto mais cedo o beneficiário começou a receber o auxílio emergencial, mais parcelas ele terá. Veja o quantitativo:
- Recebeu o primeiro pagamento do auxílio emergencial em abril de 2020: nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
- Primeiro pagamento em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
- Primeiro pagamento em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
- Primeiro pagamento em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
- Último pagamento de R$ 600 em agosto de 2020: terá todas as quatro cotas de R$ 300;
- Último pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 em setembro de 2020: terá três cotas de R$ 300;
- Último pagamento de R$ 600 em outubro de 2020: terá duas cotas de R$ 300;
- Último pagamento de R$ 600 em novembro de 2020: terá uma cota de R$ 300.
Última semana de pagamentos do auxílio emergencial; veja datas finais
Os últimos pagamentos do auxílio emergencial serão transferidos até dezembro de 2020. Essas datas foram organizadas com base no mês em que os beneficiários nasceram. Veja, abaixo, o último calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania:
Mês de aniversário (beneficiário) | Data para depósito em poupança digital | Data para liberação de saques |
---|---|---|
Nascidos em janeiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em fevereiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em março | 14/12 | 04/01 (2021) |
Nascidos em abril | 16/12 | 06/01 (2021) |
Nascidos em maio | 17/12 | 11/01 (2021) |
Nascidos em junho | 18/12 | 13/01 (2021) |
Nascidos em julho | 20/12 | 15/01 (2021) |
Nascidos em agosto | 20/12 | 18/01 (2021) |
Nascidos em setembro | 21/12 | 20/01 (2021) |
Nascidos em outubro | 23/12 | 22/01 (2021) |
Nascidos em novembro | 28/12 | 25/01 (2021) |
Nascidos em dezembro | 29/12 | 27/01 (2021) |
Esse cronograma diz respeito aos ciclos 5 e 6 de pagamentos do auxílio emergencial. As datas contemplam os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, maio ou junho de 2020. Além do mais, o calendário também vale para aqueles que contestaram o benefício entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020.
Com fim do auxílio emergencial, Bolsa Família deverá ser ampliado
No dia 15 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que os pagamentos do auxílio emergencial não serão prorrogados para o ano que vem. A estratégia será de ampliar o alcance do Bolsa Família, no sentido de amparar as pessoas economicamente vulneráveis. Dessa maneira, o valor de suas parcelas poderá sofrer mudanças pontuais a partir de 2021.
“Quem falar em Renda Brasil, eu vou dar cartão vermelho, não quero mais conversa. É Bolsa Família. São pessoas necessitadas que precisam desse recurso que, em média, está 190 reais. Tenho falado para a equipe emergencial, vamos tentar aumentar um pouquinho isso daí. Auxílio é emergencial, o próprio nome diz: é emergencial. Não podemos ficar sinalizando em prorrogar e prorrogar e prorrogar. Acaba agora em dezembro”, Bolsonaro explicou para a TV Band.
Benefícios do governo federal
Como os pagamentos do auxílio emergencial provavelmente não serão renovados, os interessados podem buscar outras maneiras de garantir assistência do governo brasileiro. Desde 2001, as famílias de baixa renda são mapeadas por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Existem diversos benefícios sociais que funcionam dentro dessa base de dados. Confira:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): 820 mil crianças brasileiras já foram retiradas de situações de trabalho infantil por meio desse projeto;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso: desconto em passagens interestaduais aos cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso (voltado para a educação infantil);
- Programa de Cisternas: acesso facilitado à água para o consumo humano;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Para entrar no CadÚnico, as famílias precisam ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou receber até três salários mínimos. Um dos responsáveis pela unidade familiar, por sua vez, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Será preciso levar os seguintes documentos de todos os membros da família:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (quando houver);
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em caso de famílias indígenas ou quilombolas.