Quando faço meu registro de MEI eu perco o Bolsa Família?

Quando faço meu registro de MEI eu perco o Bolsa Família? A resposta é DEPENDE! Ao fazer um registro como MEI (Microempreendedor Individual), o beneficiário do Bolsa Família não é automaticamente excluído Programa. continua depois da publicidade Segundo informações do Sebrae, apenas no caso da renda total, dividida pelo número de pessoas da família do […]

Quando faço meu registro de MEI eu perco o Bolsa Família? A resposta é DEPENDE! Ao fazer um registro como MEI (Microempreendedor Individual), o beneficiário do Bolsa Família não é automaticamente excluído Programa.

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Segundo informações do Sebrae, apenas no caso da renda total, dividida pelo número de pessoas da família do MEI superar o valor da renda máxima de R$ 89 (ou R$178 para famílias que tenham gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos) por pessoa, o Bolsa Família pode ser cancelado. E isso acontece somente depois que for realizada a atualização cadastral da família beneficiária.

Vale ressaltar que o cancelamento do Bolsa Família não é imediato ao registro de MEI. Desse modo, o microempreendedor tem tempo para se organizar para que a família não seja prejudicada pela falta do benefício.

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O benefício do Bolsa Família é pago com recurso da União, por meio do Ministério da Cidadania. O agente operador do programa é a Caixa Econômica Federal (CEF), que repassa os valores a mais de mais de 13,9 milhões de famílias que são atendidas pelo programa em todo o Brasil.

Informações cadastrais

Os auxílios sociais concedidos pelo governo federal estão relacionados com as informações cadastrais. Caso os dados informados sobre renda e composição familiar sejam modificados, os benefícios também podem ser alterados para mais ou para menos. Então, primeiramente, em caso de dúvidas, sempre procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família do seu município.

Sabendo que o Programa Bolsa Família atende grupos familiares que possuem renda mensal de até R$ 89 ou R$ 178 por pessoa (famílias com gestantes, crianças ou adolescentes até 17 anos), caso a renda familiar seja alterada para um valor acima desses limites, o beneficiário será classificado na regra “Validade do Benefício”.

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Quando isso acontece, a família beneficiária pode continuar recebendo o auxílio social por mais dois anos, ou pode ter o seu auxílio cancelado automaticamente, DEPENDENDO DO VALOR DA RENDA MENSAL POR PESSOA. Lembre-se: isso só acontece no ano da atualização cadastral, quando a família beneficiária é reavaliada.

Vantagens de ser MEI

Apesar do risco de perder o benefício do Bolsa Família, ao formalizar seu empreendimento por meio do registro de MEI, é possível conquistar melhorias na renda familiar e estabilidade financeira, para que não seja mais necessário participar do programa do governo federal.

Ao fazer o registro de MEI, o microempreendedor tem direito a alguns benefícios e certas vantagens que são asseguradas a esses profissionais autônomos como:

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  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Abertura de conta pessoa jurídica para gestão do seu negócio;
  • Acesso facilitado a empréstimos;
  • Acesso a crédito bancário;
  • Venda de produtos ou serviços a outras empresas e órgãos públicos;
  • Acesso ao alvará de funcionamento;
  • Benefícios previdenciários como a aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Realizando registro de MEI

Primeiramente, procure informações sobre a atividade que será cadastrada e desenvolvida como MEI. Existe uma lista no Portal do Empreendedor na qual é possível pesquisar sobre o ramo de atuação para que o cadastro seja feito corretamente.

Em seguida, no mesmo site, busque a opção “Formalize-se”. Nessa seção, você vai fazer o cadastro de todas as informações necessárias para realizar o registro de MEI, como dados pessoais e do negócio.

ATENÇÃO: existem vários sites privados que fazem o processo de cadastro de MEI, contudo você precisará pagar pelos serviços. O registro de MEI pode ser feito gratuitamente no site do governo federal no Portal do Empreendedor.

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Apesar do registro ser gratuito, depois que a formalização for concluída, o empreendedor deverá pagar uma contribuição mensal (uma forma de imposto), por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). A boa notícia é que o valor é fixo, mas depende do ramo de atuação do profissional autônomo.