Assim como ocorreu neste ano de 2020, o 13º salário do INSS para aposentados e pensionistas será provavelmente antecipado em 2021. A iniciativa surgiu como uma maneira de amenizar os efeitos econômicos, ainda mais se o índice de isolamento aumentar devido ao avanço da pandemia. De acordo com apurações do Estadão, o adiantamento 13º salário do INSS em 2021 deverá ser incluído em plano de contingência aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, novos pagamentos de abonos salariais (PIS/Pasep) também poderão ser devidamente liberados. O objetivo será de assegurar uma retomada econômica de maneira sustentável até que o país consiga imunizar toda a população. Vale destacar que o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que as medidas não foram descartadas pelo governo e podem ser implementadas em 2021.
“Não descartamos usar ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive usamos antes mesmo da PEC de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação. Temos várias ferramentas que nos vão permitir calibrar essa aterrissagem da economia ali na frente”, disse o ministro ao longo de audiência pública virtual.
13º salário do INSS deverá ser concedido em duas parcelas
O 13º salário do INSS em 2021 será regulamentado pelo decreto de nº 10.401/2020, que foi publicado no Diário Oficial da União. Com base no documento, a estimativa é de que a primeira parcela do benefício seja transferida no mês de agosto (50% do valor total). O restante da quantia deverá ser efetuado em momento posterior, especificamente até o mês de novembro.
O adiamento do 13º salário do INSS em 2021 será concedido para quem tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão.
Mudanças nos benefícios do INSS para o ano que vem
Fora a antecipação do 13º salário do INSS em 2021, também haverá mudança no valor de benefícios adicionais do instituto. Conforme as novas regras para o ano que vem, os trabalhadores domésticos vão contar com direitos previdenciários, com a possibilidade de receberem auxílio em caso de acidentes laborais.
Outra alteração diz respeito ao valor do salário-família, que passará a ser de R$ 48,62 (quantia fixa). O decreto também conta com a inserção de novos segurados na seção de contribuinte individual. Dessa maneira, motoristas de aplicativo, artesãos, representantes e empregados com contrato intermitente vão ser incluídos dentro da categoria.