Nesta sexta-feira (18/12), termina o prazo para contestar o auxílio emergencial de R$ 300 negado (R$ 600 para as mães provedoras do lar). Os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico poderão reivindicar as parcelas pelo site da Dataprev, em página específica para contestações do benefício. Vale lembrar que, desde o dia 09 de dezembro, as solicitações já estavam sendo aceitas e devidamente analisadas.
O procedimento ocorre de maneira remota, sem a necessidade de comparecer às agências da Caixa. De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários do auxílio emergencial passam mensalmente por uma espécie de pente-fino. O propósito é de averiguar se eles continuam atendendo às exigências mínimas para o recebimento do benefício.
Prazo para contestar auxílio emergencial
Os trabalhadores informais, sem inscrição no CadÚnico, contam com um prazo diferente para contestar o auxílio emergencial de R$ 300. Por sua vez, suas solicitações começaram a ser recebidas na última quinta-feira (17/12) e vão terminar no dia 26 de dezembro de 2020. Os interessados devem comprovar que atendem aos novos requisitos para garantir as parcelas do benefício residual.
Além do mais, o Ministério da Cidadania também liberou um novo período para os que tiveram as cotas canceladas em razão de irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os pedidos para contestar o auxílio emergencial, dentro desse contexto, podem ser realizados até o dia 20 de dezembro de 2020.
Novos critérios para receber as parcelas R$ 300
Desde a prorrogação do programa até o final de 2020, o Ministério da Cidadania regulamentou diretrizes mais rigorosas para o recebimento das novas parcelas de R$ 300.
Para contestar o auxílio emergencial e garantir resultado positivo na análise, os beneficiários não podem se enquadrar nas seguintes condições (medida provisória de nº 1.000/2020):
- Quem veio a falecer (assim sendo, os descendentes não vão receber as parcelas);
- Quem tem menos de 18 anos (exceto as mães beneficiárias);
- Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
- Está preso em regime fechado;
- Mora no exterior;
- Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2019 é o ano de referência);
- Ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).