O Ministério da Cidadania publicou portaria na última quarta-feira (16/12), no Diário Oficial da União (DOU), que dispõe sobre a contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, a bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial e da extensão do benefício.
Dessa forma, quem teve o auxílio emergencial negado pode solicitar revisão junto à Defensoria Pública da União (DPU).
“A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da DPU de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas”, esclarece o ministério.
Auxílio emergencial foi negado? veja como solicitar revisão
A nova portaria aponta uma série de documentos que podem ser apresentados à Defensoria Pública da União conforme a mensagem da negativa do auxílio emergencial recebida no aplicativo ou site do governo federal pelo cidadão que entende ter sido injustiçado.
Veja exemplos a seguir:
Cidadão que recebe benefício previdenciário
O solicitante que recebeu essa justificativa para recusa deverá apresentar documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício.
Para adquirir esse documento, é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e ir até o campo “Declaração de Beneficiário do INSS”.
Cidadão que recebe seguro-desemprego ou seguro defeso
Caso o motivo da negativa seja que o cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro defeso, o beneficiário deve apresentar documento que comprove o não recebimento, que pode ser uma carta de concessão do benefício em que constem as parcelas.
No caso do seguro defeso, a carta pode ser adquirida junto ao INSS. Já no seguro-desemprego, é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho, na seção de Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego.
Cidadão que possui emprego formal
Neste caso será preciso enviar documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego.
Para isso, pode se apresentar alguns dos itens abaixo:
- Tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto, ou que comprove o vínculo fechado;
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- CNPJ da empresa, quando se tratar de empresa fechada.
A relação completa dos documentos e dos motivos das negativas pode ser verificada na portaria Nº 560.
Auxílio emergencial foi negado
O Ministério da Cidadania divulgou novos prazos para contestar o auxílio emergencial, junto à Dataprev. O procedimento somente ficará disponível para três categorias específicas. Veja:
- Para quem teve auxílio residual (R$ 300) cancelado após reavaliação: até o dia 18 de dezembro de 2020;
- Para quem teve o auxílio emergencial cancelado por eventuais irregularidades: até o dia 20 de dezembro de 2020;
- Para quem foi considerável como inelegível para receber o auxílio de R$ 300: até o dia 26 de dezembro de 2020.