O calendário do novo tipo de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está completo. A modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador faça a retirada de parte do saldo de qualquer conta (ativa ou inativa) todos os anos, no mês do seu aniversário. Em troca de realizar esse tipo de saque, o colaborador abre mãe de ter acesso ao benefício em caso de demissão sem justa causa.
Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário do FGTS, mas que não são correntistas da Caixa, precisam ir até uma agência do banco levando documentos pessoais e carteira de trabalho e requerer a mudança de modalidade. Aqueles que possuem conta ativa na Caixa podem realizar a mudança por meio do Internet Banking ou via aplicativo Caixa.
Vale ressaltar que a adesão dessa modalidade de saque do FGTS é integral. Isso significa que, o trabalhador que decidiu usar o saque-aniversário terá todas as suas contas (ativas ou inativas) sob as regras desse tipo de retirada. Na hipótese de o colaborador ser demitido sem justa causa, o acesso às quantias fica interditado por um período de dois anos.
Para diminuir a demanda de atendimentos nas agências físicas e para tornar mais prático o acesso as modalidades de saque (imediato e aniversário), a Caixa anunciou o lançamento de um aplicativo que permite fazer retiradas integrais dos benefícios: o app do FGTS. A atualização da funcionalidade está disponível de forma gratuita para dispositivos Android, a nova versão para IOS deve ser lançada em breve.
Calculando o valor do saque-aniversário
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário vai receber um percentual do valor que consta no saldo do Fundo. Além desse percentual, o beneficiário vai receber um adicional fixado segundo o valor total estabelecido na conta. O valor do saque do FGTS varia de 50% do saldo (sem parcela adicional) para contas de até R$ 500, a 5% do saldo (com parcela adicional) de R$ 2,9 mil para contas com saldo superior a R$ 20 mil.
Os cálculos são um pouco complexos, mas acompanhe o exemplo: um trabalhador que tenha R$ 1.450 de saldo acumulado em todas as contas de FGTS, será possível sacar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 570. Matematicamente, R$ 1.400 x 30% = R$ 420,00 + Adicional de R$150 = R$ 570,00. Confira a tabela:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | Sem adicional |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$ 50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$ 150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$ 650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$ 1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$ 1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por meio do site da Caixa ou do aplicativo do FGTS, o trabalhador pode fazer uma simulação do valor que ele teria acesso caso decidisse pela modalidade do saque-aniversário. Para fazer a consulta, basta realizar um cadastro e criar uma senha no site ou aplicativo.
Calendário de saques do FGTS
O cronograma de pagamentos é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e os valores variam segundo o saldo acumulado nas contas. O saque do FGTS fica à disposição do beneficiário até o último dia útil do segundo mês posterior ao da aquisição do direito de saque. Confira a tabela final para os saques de dezembro:
Mês de nascimento | Disponível para saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
Março e abril | Maio a julho de 2020 |
Maio e junho | Junho a agosto de 2020 |
Julho | Julho a setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |