O relator do auxílio emergencial no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania/SE), elaborou uma nova proposta para estender o benefício até março de 2021. De acordo com o texto do PL 5495/2020, o objetivo é de conceder três novas parcelas de R$ 300 para os beneficiários do programa. A prorrogação do auxílio emergencial poderá contemplar cerca de 60 milhões de brasileiros, com custo médio de R$ 50 bilhões.
“A pandemia não se encerrou e as condições necessárias para a retomada do mercado de trabalho não estão impostas. Não temos um plano de vacinação adequado, não temos uma retomada consistente. Deixar a situação ao abandono não se pode fazer, não tem como se imaginar que milhões de brasileiros vão abaixo da linha da pobreza [sem a prorrogação do auxílio emergencial em 2021]”, explica Vieira para à Jovem Pan.
Conforme o autor da proposta e relator original do programa, a prorrogação do auxílio emergencial se faz necessária pela falta de condições para a retomada do mercado de trabalho. O senador Alessandro Vieira também disse que a ausência de um plano de vacinação poderá agravar as crises econômicas no país.
“Não podemos cogitar de subitamente retirar das famílias a renda que aqui garantimos. Enquanto o Parlamento trabalha para fornecer novos programas e soluções que garantam alguma segurança de renda às famílias vulneráveis à pobreza, é necessário criarmos um mecanismo que permita uma regressão lenta e controlada [prorrogação do auxílio emergencial]”, sinaliza Vieira em sua justificativa.
Vale lembrar que, caso o auxílio emergencial seja prorrogado até março de 2021, o estado de calamidade pública também deverá ser estendido. Assim, o governo brasileiro não teria problemas em extrapolar o orçamento previsto no teto de gastos.
Vieira destaca que valor da nova prorrogação do auxílio emergencial seria custeado “pelo aumento do endividamento” da máquina pública. “De fato, infelizmente, a pandemia não acabou e a vacinação ainda demorará alguns meses. Não podemos aceitar o fim formal do estado de calamidade se a calamidade continua”, complementa.
Histórico do auxílio emergencial: prorrogação e estudos
No início do programa, a intenção do governo era de conceder apenas três parcelas de R$ 300 para as pessoas economicamente vulneráveis. O presidente Jair Bolsonaro, após pressões internas e populares, decidiu pela prorrogação do auxílio emergencial (quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial). Ainda assim, com a continuidade das crises ocasionadas pela pandemia, novos estudos foram elaborados para estender o programa até o final de 2020.
A equipe do governo, então, decidiu manter o benefício até dezembro do mesmo ano. Entretanto, os inscritos somente passaram a receber cotas de R$ 300 (metade do valor inicial). O Ministério da Cidadania, além disso, também divulgou novas regras para o recebimento do benefício residual. Por conseguinte, nem todos os inscritos no programa foram contemplados com a nova prorrogação.
E as mães chefes de família? Continuaram recebendo as parcelas em valor dobrado. Ou seja, elas têm direito de garantir R$ 600. Veja, abaixo, as novas regras aprovadas para continuar recebendo os repasses do programa, com o novo valor de R$ 300 (medida provisória de nº 1.000/2020):
I. Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;
II. Com exceção do Bolsa Família, tenha garantido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (após o recebimento do auxílio emergencial);
III. Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV. Seja residente no exterior;
V. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VII. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
VIII. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX. Esteja preso em regime fechado;
X. Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
XI. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
Debates internos sugerem extensão do estado de calamidade pública
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já mencionou que a prorrogação do estado de calamidade pública somente será aprovada com uma segunda onda da COVID-19 no Brasil. No entanto, especialistas da pasta informaram que novas despesas extraordinárias vão ser necessárias mesmo se os contágios diminuírem.
Haverá demanda por mais serviços de saúde, além de orçamento extra para distribuir vacinas à população. Especialistas da equipe técnica de Guedes, que foram consultados pela Folha de S. Paulo, acreditam que as prorrogações (estado de calamidade e orçamento de guerra) devem ser implementadas para não descumprir o teto de gastos.
Sem elas, será complicado não furar a regra de ouro e a meta fiscal. Isso quer dizer que, com a possível extensão do estado de calamidade, novas parcelas do benefício poderão voltar a ser concedidas em 2021. A missão dos membros da pasta, por conseguinte, será de provar a importância de afrouxar regras fiscais para ampliar gastos urgentes.
E qual é o posicionamento dos parlamentes sobre a prorrogação do auxílio emergencial até março de 2021? Em pesquisa promovida pela XP Investimentos, 45% dos deputados e senadores se mostraram favoráveis às novas parcelas do programa assistencial. Eles consideram que extensão do auxílio seria ‘mais prática’ do que elaborar um projeto do zero.
Prorrogação do auxílio emergencial não entrará em debate, diz Maia
Em ocasiões anteriores, o presidente da Câmara dos Deputados já destacou que não colocará a prorrogação do auxílio emergencial em debate. Rodrigo Maia disse que as novas parcelas apenas serão votadas a partir de fevereiro de 2021, bem como a possibilidade de prorrogar o estado de calamidade pública.
“Nenhum desses assuntos será pautado na Câmara até primeiro de fevereiro [prorrogação do auxílio emergencial e estado de calamidade pública]. O governo que esqueça isso. Aqueles que sonham com um jeitinho na solução para o teto de gastos que aproveitem a chegada do próximo presidente da Câmara, que terá a coragem de ser o responsável por uma profunda crise econômica e social deste país”, justificou Maia.
O presidente da Câmara também se mostrou preocupado com a postura de Jair Bolsonaro frente à crise econômica do país. Até porque, de acordo com Maia, não existe reforma ou medida para amenizar as consequências da pandemia. “Não haverá prorrogação da emenda constituição da guerra e não haverá, em hipótese alguma, votação de nenhuma mensagem que prorrogue o estado de calamidade”, voltou a afirmar.