Um Projeto de Lei (PL) quer permitir o saque total do FGTS para reforma de imóveis. A proposta prevê que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser sacado para uma reforma ou adaptação para residências de pessoas com deficiência (PcD).
O PL n° 5.266/2020 é de autoria do senador Carlos Viana (PSD – MG) e tem como objetivo alterar o artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) que regulamenta justamente os casos nos quais o trabalhador pode sacar o dinheiro do fundo.
Senador justificou o saque total do FGTS para reforma de imóveis
O parlamentar justificou a sua proposta comparando a opção de saque para compra de imóveis comum. Segundo ele, muitas residências precisam de adaptações para quem possui algum grau de deficiência, sendo necessária uma flexibilização na lei atual.
“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, escreveu o senador na proposta.
Por fim, o PL ainda determina que o saque para reforma de imóveis só poderá ser feito se a pessoa com deficiência comprovar sua condição, realizando exames de perícia médica na Receita Federal ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar da proposta já estar no Senado, ela ainda não possui uma data para poder ser avaliada e depois colocada em votação. É preciso que o Senado e a Câmara aprovem o PL e que depois o presidente sancione a alteração nas regras do FGTS.
Quando posso sacar o FGTS?
Atualmente, além do saque emergencial por causa da pandemia, o FGTS só pode ser sacado nas seguintes condições:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
- Fim do contrato por prazo determinado;
- Em caso de aposentadoria ou se a pessoa completar 70 anos;
- Fechamento de empresa;
- Se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Se o trabalhador for comprar moradia própria.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a opção de reforma será inclusa com as demais opções citadas anteriormente.