O Ministério da Cidadania divulgou, nesta segunda-feira (14/12), que os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio negado, cancelado ou bloqueado terão um novo prazo para contestar o benefício.
O direito à contestação é referente aos beneficiários que não conseguiram acessar a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras).
A partir do próximo domingo, 20 de dezembro, até 29 de dezembro de 2020, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
O processo será inteiramente de forma digital. Por isso, não existe necessidade em se deslocar a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como o usuário do Bolsa Família vai contestar o auxílio negado?
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, mensalmente é promovido um pente-fino entre os beneficiário do auxílio emergencial, com objetivo de verificar se todos os requisitos definidos são atendidos. Dessa forma, quem não se enquadra em uma das regras é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.
A verificação se faz necessária para garantir que a população seja atendida de forma correta e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Dentre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.
De acordo com o Ministério da Cidadania, beneficiários do Bolsa Família têm até 29 de dezembro de 2020 para contestar auxílio negado, junto ao site da Dataprev.
Contestação do auxílio emergencial em outros casos
O Governo Federal liberou novos prazos para contestar o auxílio emergencial negado. As novas contestações vão ser aceitas porque, em alguns contextos, os interessados podem ter passado a atender aos requisitos mínimos e a base de dados não recebeu atualizações.
O procedimento somente ficará disponível para três categorias específicas, por isso fique atento aos prazos. Veja:
- Para quem teve auxílio residual (R$ 300) cancelado após reavaliação: nessa primeira situação, os interessados vão ter que comprovar que atendem a todos os requisitos mínimos. O prazo para contestar o auxílio emergencial, dentro desse contexto, vai até o dia 18 de dezembro de 2020;
- Para quem teve o auxílio emergencial cancelado por eventuais irregularidades: a Dataprev analisará todos os dados cadastrados em seu sistema. O pedido de revisão deverá ser feito entre os dias 11 e 20 de dezembro de 2020;
- Para quem foi considerável como inelegível para receber o auxílio de R$ 300: os interessados vão ter que comprovar que atendem aos requisitos mínimos, que estão previstos na medida provisória de nº 1.000/2020. O prazo para contestar o auxílio emergencial de R$ 300 começará no dia 17 de dezembro de 2020, com término no dia 26 do mesmo mês.