Iniciado em 1986, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador celetista garantido pela Constituição Federal. O benefício é voltado para empregados que foram demitidos sem justa causa. Mas existem diversas verdades e mitos em torno das regras da renda. Por exemplo, é mentira que o trabalhador possa receber até sete parcelas do seguro-desemprego.
Até existiu uma proposta que foi rejeitada pelo , com a ideia de conceder sete parcelas para demitidos na pandemia. Mas a sugestão não foi aprovada.
O que realmente está vigente é o seguinte: além de ser demitido sem justa causa, os celetistas precisam cumprir alguns requisitos antes de solicitar o benefício.
Podem receber o benefício, os trabalhadores que:
- Tenham tido uma rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Atuavam como empregadas domésticas;
- Eram colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Eram profissionais sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhadores resgatados de condição análoga a escravidão.
É falso que o trabalhador pode receber sete parcelas do seguro-desemprego
O número máximo de parcelas disponibilizadas no seguro-desemprego é de cinco, caso o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 24 meses antes da solicitação do benefício. Empregados que trabalharam 12 ou mais meses recebem quatro parcelas. E para quem manteve vínculo empregatício por seis meses são pagas três parcelas do seguro desemprego.
Depois de aprovado, o benefício é pago por meio de em conta simplificada (como as contas fáceis) ou conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que já possuem uma conta na instituição recebem por ela sem precisar criar outra. Os saques podem ser feitos em agências bancárias, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Para fazer o saque é necessário ter um cartão da conta da Caixa,os empregados que não possuem o cartão devem ir a uma agência portando: documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego. Veja os valores das parcelas do seguro-desemprego:
- Utilize a média dos três últimos salários recebidos e multiplique por uma porcentagem:
- Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
- Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
- Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga a de escravo e empregados domésticos recebem um salário mínimo vigente (R$ 1.045, em 2020).
O trabalhador que recebe auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode receber o seguro-desemprego. Exceto no caso de beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço. O Tudo Bahia fez um passo-a-passo de como fazer a solicitação do seguro-desemprego pelos diferentes canais disponíveis.