O salário-família é um benefício concedido aos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que possuam dependentes com menos de 14 anos e tenham renda de até R$1.425,56. Em 2020, as parcelas mensais estão sendo calculadas no valor de R$ 48,62 por filho. Os valores foram reajustados na mesma proporção do salário mínimo vigente e do abono (PIS/Pasep).
Todos os interessados que tenham carteira assinada, por sua vez, devem requerer o salário-família diretamente para a empresa contratante. Já os trabalhadores avulsos podem solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor dos serviços executados. E aqueles que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural? O procedimento precisa ser efetuado junto ao INSS.
Quem pode receber o salário-família do INSS em 2020?
O salário-família, desde janeiro de 2020, passou a ter valor fixo: R$ 48,62 por filho com até 14 anos ou idade superior para casos excepcionais, como dependentes inválidos e/ou com deficiência. Antes, os segurados recebiam as parcelas com base apenas em suas faixas salariais.
Confira os requisitos mínimos para receber o benefício, que foram atualizados em portaria do Ministério da Economia:
- Ter filhos com menos de 14 anos. O benefício também é concedido para os trabalhadores que tenham dependentes inválidos e/ou PcDs (de qualquer idade);
- Possuir remuneração igual ou inferior a R$ 1.425,56. Em 2019, a renda bruta não deveria alcançar o valor de R$ 1.364,43. Caso o responsável esteja desempenhando mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor bruto dos salários de contribuição.
Detalhe importante: caso o salário-família seja suspenso por falta de renovação, as parcelas mensais voltarão a ser pagas depois que a situação for devidamente regularizada. Os cidadãos que já fazem jus a benefício da Previdência Social, de acordo com o INSS, terão o valor do salário-família instrumentalizado como uma espécie de acréscimo.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o salário-família em 2020, os interessados devem apresentar uma série de documentos aos empregadores. Veja:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente (dependentes de até seis anos de idade);
- Comprovação de frequência escolar (dependentes entre sete e 14 anos de idade);
- Requerimento do salário-família (apenas para processos associados à aposentadoria ou, ainda, quando não o documento não for solicitado no formulário de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao salário-família, os beneficiários precisam apresentar a carteira de vacinação dos filhos de até seis anos (uma vez por ano, sempre no mês de novembro). Já a frequência escolar precisará ser comprovada a cada seis meses (maio e novembro).
Em caso de eventuais dúvidas, é possível ligar para o telefone ‘135’. A Central de Atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília/DF).