Desde a última quinta-feira (10/12), os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o abono natalino no valor de R$ 64. Os repasses, que devem terminar no dia 23 de dezembro, são destinados para as unidades familiares localizadas na Paraíba. Todos os 223 municípios do estado serão contemplados com o abono natalino para Bolsa Família. A previsão é de que o benefício possa injetar R$ 37 milhões na economia estadual.
De acordo com as informações disponíveis no calendário de pagamentos, as datas variam conforme o final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários do programa. Na capital da Paraíba (João Pessoa), há estimativa de que o abono natalino consiga alcançar 61 mil unidades familiares.
Pagamento do abono natalino para Bolsa Família, na Paraíba
O abono natalino para Bolsa Família, liberado apenas ao estado da Paraíba, poderá ser sacado nas agências, lotéricas e correspondentes bancários associados à Caixa Econômica Federal.
Confira, abaixo, o calendário do abono natalino para Bolsa Família (estado da Paraíba):
- 10/12 – NIS final 1;
- 11/12 – NIS final 2;
- 14/12 – NIS final 3;
- 15/12 – NIS final 4;
- 16/12 – NIS final 5;
- 17/12 – NIS final 6;
- 18/12 – NIS final 7;
- 21/12 – NIS final 8;
- 22/12 – NIS final 9;
- 23/12 – NIS final 0.
Bolsa Família: os demais estados não vão ter o benefício em 2020
O abono natalino para Bolsa Família foi efetuado em 2019, mas MP 898 não foi prorrogada para o ano de 2020. Isso quer dizer que os beneficiários do programa, fora aqueles que morem na Paraíba, não terão abono de Natal. No entanto, o PL 5061/20 estabelece o pagamento continuado do abono de Natal para os próximos anos.
A proposta em tramitação, idealizada pelo senador Jader Barbalho, pretende retomar o benefício e alterar a lei que criou o Bolsa Família.
“Acredito que esse tipo de benefício não deve ficar restrito apenas a um ano específico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois fará diferença para as famílias que vão recebê-lo”, explicou o autor do PL.
Caso a proposta seja aprovada, a nova lei entraria em vigor da seguinte maneira: “a parcela de benefício financeiro [abono natalino para Bolsa Família], de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro, será paga em dobro”. Em 2019, 13 milhões de famílias receberam o benefício (valor médio de R$ 191,77 por unidade familiar).