Neste mês de dezembro, o governo federal passou a cobrar, por SMS, a devolução do auxílio emergencial. O propósito é solicitar que os pagamentos indevidos sejam resgatados para os cofres públicos. Aproximadamente 200 mil pessoas já efetuaram o procedimento, mas isso representa apenas 5% do quantitativo. Ao menos 2,4 milhões de pessoas, que receberam as parcelas de maneira ilícita, ainda precisam devolver o auxílio emergencial.
“Esta SAGI [secretaria] planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle”, explicou o Ministério da Cidadania.
Em novembro de 2020, o governo divulgou uma lista de pessoas que estavam com inscrições irregulares e devem devolver o auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania, ainda neste mês de dezembro, prevê o envio de 4,8 milhões de SMS para cobrar o resgate das parcelas.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Para saber se você precisa devolver o auxílio emergencial, basta observar as regras formuladas pelo governo brasileiro (lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020). Confira:
- Pertencer à família com renda maior do que três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50);
- Conseguiu emprego formal após aprovação no auxílio emergencial. Nesse caso, será necessário devolver somente as parcelas recebidas depois da formalização do contrato empregatício;
- Estar recebendo as parcelas do seguro-desemprego;
- Estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (fora o Bolsa Família);
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme declaração do imposto de renda;
- Ser servidor público;
- Ser militar da ativa ou reservista.
Como efetuar a devolução dos pagamentos?
Em maio de 2020, o Ministério da Cidadania liberou uma página para que as pessoas pudessem devolver o auxílio emergencial. Os beneficiários, após informar os seus CPFs, podem gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Esse boleto deverá ser pago pelos canais de atendimento do Banco do Brasil ou nas demais instituições bancárias. Caso os cidadãos não devolvam de forma voluntária, será necessário incluir o valor recebido no Imposto de Renda (exercício de 2021).