Os prazos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios do INSS foram prorrogados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, homologou a medida, que é fruto de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, no dia 08 de dezembro de 2020.
Além dos processos administrativos, a prorrogação vale para a avaliação social, que é aplicada naqueles casos em que o benefício depende da análise da deficiência do segurado.
STF prorroga prazos para análise de benefícios do INSS
Para a decisão do ministro ser concluída, ainda precisará passar por referendo no Plenário do STF. No entanto, os seus efeitos já são imediatos.
No texto integral da decisão, Moraes cita o posicionamento do MPF favorável à prorrogação. Para o Ministério Público Federal, ela:
Garantirá todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da avaliação da incapacidade para fins deconcessão de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencia de prestação continuada às pessoas com deficiência) o direito coletivo à realização da perícia em prazo razoável.
Ou seja, a prorrogação evitará que os beneficiários sofram por conta do “ônus material decorrente da demora excessiva” no processamento dessas análises.
Confira o prazo
O acordo indica que o prazo máximo não deve ultrapassar 90 dias. Mas esse não será um período pré-fixado para todas as situações, uma vez que dependerá da natureza de cada processo. Confira:
- 45 dias: realização de perícias médicas para concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais;
- 90 dias: realização de perícias nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.
De acordo com a assessoria do STF, Alexandre de Moraes ressaltou que “o acordo visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários, em tempo razoável, para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo à administração pública”.