O auxílio emergencial será provavelmente encerrado no final deste mês de dezembro. Com isso, o governo federal terá que planejar alternativas aos economicamente vulneráveis. Isso porque, conforme previsões da equipe econômica, milhões de brasileiros deverão continuar recebendo assistência financeira. A proposta atual, elaborada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), é de fundar um novo programa social para substituir o Bolsa Família.
Esse projeto já foi encaminhado ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e ao vice-presidente da Casa, Antônio Anastasia (PSD-MG). Ambos estão presidindo as sessões plenárias na ausência de Davi Alcolumbre (DEM-AP). De acordo com o idealizador da iniciativa, a recepção foi muito boa e a sociedade já está “madura” para aprovar esse tipo de lei.
“Estamos terminando o ano sem resolver a questão emergencial”, argumentou.
A expectativa é de que o relator seja escolhido o mais rápido possível, no sentido de agilizar as etapas iniciais para as votações.
Novo programa social pode ficar no lugar do Bolsa Família
A proposta, denominada em ‘Lei de Responsabilidade Social’ (LRS), estabelece metas para a queda da pobreza ao longo dos próximos três anos. Além do mais, a intenção é de garantir verba extra para as ações de transferência de renda aos economicamente vulneráveis. O vice-presidente do Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG), disse que a iniciativa é interessante. “É uma lei que tem possibilidade de avançar e tecnicamente muito bem feita por especialistas gabaritados”, afirmou.
O novo programa social (LRS), caso seja aprovado, contará com três repasses para substituir o Bolsa Família:
- Benefício de Renda Mínima (BRM): valor médio de R$ 230;
- Programa Poupança Seguro Família: visa a criação de uma espécie de “FGTS” para os trabalhadores de baixa renda, incluindo informais. Seriam depositados R$ 39 por mês, vinculados a até 15% do valor declarado da renda. Esse benefício afetaria quem ganha remunerações mensais de até R$ 780; e
- Poupança Mais Educação: consiste em depósitos de R$ 20 por estudante regularmente matriculado na rede de ensino, enquanto sua família estiver recebendo o Benefício de Renda Mínima (BRM). A expectativa é que o estudante receba a quantia total de R$ 3.253 após finalizar o ensino médio.
Novo programa social: financiamento e expectativas
Ao todo, o novo programa social poderá ter custo médio de R$ 46 bilhões em 2021, com financiamento dentro do teto de gastos: R$ 36,6 bilhões para o BRM, R$ 6,7 bilhões à Poupança Seguro Família e mais R$ 2,7 bilhões para a Poupança mais Educação.
A expectativa é de que os recursos originalmente destinados ao Bolsa Família (cerca de R$ 34,8 bilhões), dessa maneira, sejam redirecionados ao novo programa social. De acordo com a proposta, também haverá mudanças nas regras do abono salarial.
Os beneficiários do novo programa social poderão receber uma espécie de 14º salário no final dos próximos anos. Essa quantia possivelmente será efetuada aos inscritos que ganhem até dois salários mínimos por mês. Vale destacar que o autor da proposta, senador Tasso Jereissati, elaborou o novo programa social com base no Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP).
Durante os próximos dias, o parlamentar pretende intensificar a articulação para aprova o projeto de lei. O novo programa social poderá ser devidamente sancionado em fevereiro de 2021, caso as votações sejam favoráveis. Jereissati também quer conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para explicar sua estratégia.
Abono de Natal para Bolsa Família
Abono de Natal para Bolsa Família pode ser instituído a partir de 2021? Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5061/20 estabelece que o pagamento de 2019 seja devidamente retomado. A proposta, apresentada pelo senador Jader Barbalho, visa alterar a Lei de nº 10.836/04, que criou o programa Bolsa Família em 2004.
“Acredito que esse tipo de benefício não deve ficar restrito apenas a um ano específico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois fará diferença para as famílias que vão recebê-lo”, afirmou o idealizador da proposta.
As quantias funcionariam como uma espécie de 13º salário, tendo em vista que o abono de Natal poderá ter valor dobrado em relação às parcelas pagas ao longo do ano. Caso o PL seja aprovado, a nova lei entrará em vigor com o seguinte texto: “a parcela de benefício financeiro [abono de Natal para Bolsa Família], de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro, será paga em dobro”.
“Deve-se considerar, ainda, que o custo administrativo do Bolsa Família é baixo, tanto quando comparado às demais ações de proteção social do governo federal, contributiva e não contributiva, quanto em comparação com outros programas de transferência condicionada de renda”, Barbalho explicou.