Depois de passar quatro meses realizando pagamentos sem a necessidade de comprovação, o INSS voltou a exigir perícia para auxílio-doença. No caso, o prazo de pedir a antecipação do auxílio sem perícia médica acabou no dia 30 de novembro de 2020.
Vale ressaltar que, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou cerca de 1,1 milhão de benefícios no valor de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo. Agora, se a pessoa precisar receber o benefício, precisará agendar com o INSS uma visita ao médico perito.
Como agendar perícia do auxílio-doença do INSS?
Para realizar a perícia, é preciso que o interessado agende o atendimento por um canal oficial do INSS. Portanto, siga os passos a seguir:
- Entre no aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Digite seu login e senha (caso não tenha, crie um no próprio aplicativo);
- Depois, clique em “Agendar perícia”;
- Vá na opção “Perícia inicial”;
- Confira as informações na tela;
- Em seguida, escolha a agência para a perícia;
- Por fim, determine o dia e o horário.
Também é possível fazer o agendamento pelo site do INSS. Basta seguir os mesmos passos citados anteriormente.
Vale ressaltar que nem todas as agências da Previdência Social estão funcionando atualmente. Verifique qual é a mais perto de você e que esteja realizando a perícia.
Documentos para solicitar a perícia
Para solicitar a perícia médica, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Documentos médicos como exames, atestados, entre outros;
- Declaração do empregador (assinada) constando o último dia de trabalho;
- Quem for segurado especial (trabalhador rural, pescador, entre outros) deve levar documento que comprove seu tipo de emprego.
Não custa lembrar que pelo telefone 135 o usuário pode tirar diversas dúvidas sobre a perícia médica.
Pode receber o auxílio-doença quem é segurado da Previdência Social por pelo menos 12 meses e esteja afastado do trabalho há pelo menos 15 dias. Se houve um acidente de trabalho, não é necessário o período de carência.