Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5257/20 prevê a garantia de remunerações para as trabalhadoras gestantes durante a pandemia ocasionada pela COVID-19. A proposta, idealizada pelo deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), permite que elas executem os trabalhos em home office, especificamente durante o estado de calamidade pública.
Caso não seja possível se adequar à modalidade remota, as mulheres gestantes poderão ser afastadas sem prejuízo nos valores de seus salários. O texto do PL, além do mais, especifica que os gastos extras serão custeados com recursos do orçamento para seguridade social.
Salários garantidos para as trabalhadoras gestantes?
O deputado Flávio Nogueira, para justificar sua proposta, informou que existem estudos sobre os impactos da COVID-19 em mulheres gestantes. De acordo com o autor do PL, as grávidas infectadas pelo novo coronavírus correm riscos de saúde no procedimento de cesariana. Elas podem ser afetadas por tromboses placentárias, fora a possibilidade de abortos.
“Com esta proposição, pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família. Pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, argumentou Nogueira.
Auxílio permanente para mulheres provedoras do lar
Elaborado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), o PL 2099/2020 estabelece o auxílio permanente para as mulheres provedoras do lar, sem cônjuge e que tenham dependente menor de 18 anos. A proposta, que também está em tramitação pela Câmara, prevê a concessão de parcelas mensais no valor fixo de R$ 1.200.
“O intuito é proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o presente projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, escreveu Carvalho.