Já está disponível uma nova opção de contestação do cancelamento do auxílio emergencial e também da extensão de R$ 300 para os beneficiários do Programa Bolsa Família. Com ela, quem se sentiu prejudicado poderá pedir uma revisão da decisão do governo em negar o pagamento.
A ferramenta é online e foi desenvolvida pelo Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev. Sendo assim, quem for membro do Bolsa Família poderá fazer a sua contestação até o dia 30 de novembro de 2020. Portanto, não é preciso que o interessado vá a uma agência da Caixa ou nas Lotéricas.
Além disso, quem não faz parte do Bolsa Família, mas recebeu as cinco primeiras parcelas de R$ 600,00 e teve a extensão de R$ 300 negada também pode recorrer. No caso o prazo é um pouco menor, indo até o dia 29 de novembro.
Como fazer a contestação do cancelamento do auxílio emergencial
Se você faz parte do Bolsa Família ou de quem teve a extensão negada, é preciso seguir os passos listados abaixo:
- Entre no site do Dataprev;
- Faça o seu login preenchendo os campos solicitados;
- Em seguida, clique em “Acompanhe sua solicitação”;
- Confira se os seus dados estão corretos e confirme;
- Depois, uma página nova será aberta automaticamente explicando a causa do benefício ter sido cortado;
- Na mesma página haverá a opção de se contestar a resposta do governo. Clique nela;
- Agora, aguarde a solicitação ser revisada pelo governo.
Vale ressaltar que não há um prazo específico sobre o tempo de resposta. Ele pode variar de acordo com o caso e as demandas do governo. Sendo assim, recomendamos que acesse a página de forma diária.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
Não custa lembrar alguns dos requisitos para receber o auxílio emergencial:
- Ter 18 anos (exceto mães solteiras);
- Não ter emprego formal (carteira assinada);
- Não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
- Possuir renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
- Não morar fora do país;
- Não estar preso em regime fechado;
- Não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.