Criado pelo Governo Federal para garantir uma reserva aos trabalhadores, o saque total do FGTS pode ser feito em algumas situações. Todos os meses, os trabalhadores têm descontado 8% de seus salários para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela suas empresas. Os valores ficam guardados em uma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal e podem ser acessados em algumas situações.
Enquanto o trabalhador não possui acesso à sua respectiva conta, o Governo Federal utiliza esse dinheiro em investimentos na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana – como a pavimentação de rodovias. Ou seja, o saldo do fundo não fica parado na instituição financeira.
Saque total do FGTS pode ser feito quando:
- O trabalhador é demitido sem justa causa – celetistas têm direito ao saque total do FGTS quando são dispensados de seu contrato de trabalho sem justa causa. Nos casos em que o trabalhador se demite ou é demitido por justa causa, ele não tem direito ao saque.
- O contrato de trabalho é rescindido por força maior – se alguma situação adversa impactar no funcionamento de uma empresa, os trabalhadores têm direito ao saque total do Fundo de Garantia.
- A rescisão é feita por falência – em caso de empresas que chegam a falir, os funcionários têm direito ao saque completo do FGTS. No caso de empregadas domésticas, a regra vale se o patrão venha a falecer.
- Há suspensão de trabalho avulso – Se o trabalhador presta serviços a várias empresas, sem vínculo, ele pode sacar o FGTS totalmente caso haja uma suspensão de contrato por mais de três meses.
- Em caso de aposentadoria, ou do trabalhador completar mais de 70 anos – os aposentados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social têm direito ao saque total do FGTS.
- O trabalhador adquire uma doença grave ou esteja em estado terminal – em caso de doenças graves, como câncer e HIV, o empregado pode ter acesso ao seu fundo de garantia total.
- O trabalhador vem a falecer – a família do trabalhador tem acesso ao saque total do FGTS em caso de morte do empregado.
- Um imóvel próprio é adquirido – os trabalhadores podem usar o dinheiro disponível em seus fundos de garantia para pagar suas casas próprias.
- Três anos de desemprego – trabalhadores que estão há três anos sem vínculo de emprego formal podem sacar o FGTS.
- O contrato é temporário – empregados com contratos temporários também têm direito ao saque total do FGTS após o encerramento do contrato.