Segundo o Ministério da Cidadania, até a última quinta-feira (19/11), R$ 853.813.200 referente ao auxílio emergencial foram devolvidos pela Caixa aos cofres públicos. Esta foi a soma de parcelas depositadas nas contas digitais da Caixa Econômica e que não foram sacadas em 90 dias.
Anteriormente, o ministério havia informado que esse valor era de R$ 1.016.205.000, mas corrigiu o dado logo depois. O número de pessoas que deixaram de retirar o dinheiro é de 1.352.339 beneficiários.
O auxílio emergencial foi criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados durante a pandemia, porém o benefício não foi usado por uma parcela dos inscritos no programa.
O que acontece com o auxílio emergencial não sacado?
O benefício é depositado na poupança social digital e, caso a pessoa não acesse o dinheiro em até 90 dias, seja pelo aplicativo Caixa Tem ou por saque em espécie, a Caixa Econômica Federal devolve o dinheiro ao Tesouro Nacional. O procedimento é feito de forma automática.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou um parecer para o Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao tema. No parecer, ele solicita que essas pessoas que não sacaram o benefício e tiveram o auxílio emergencial devolvido, tenham o direito de requerer novamente.
Parcelas do auxílio emergencial
Todos os beneficiários têm direito a receber cinco parcelas de R$ 600, mas o número de parcelas do auxílio residual de R$ 300, varia de acordo com o mês que o cidadão começou a receber o auxílio emergencial. Esses valores serão pagos até o fim do ano de 2020.
Além disso, as parcelas extras de R$ 300 contaram com novas regras, então muitos brasileiros foram excluídos no recebimento.
Novo auxílio de mil reais é protocolado
Protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.009/20 visa estabeleceu um novo auxílio emergencial de R$ 1.000 por mês. O novo benefício será destinado às comunidades afetadas pelos incêndios no Pantanal. Caso a proposta seja aprovada, os repasses deverão ocorrer pelo período mínimo de 12 meses.
Veja os grupos que podem ser contemplados com o benefício:
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Pescadores artesanais;
- Ribeirinhos;
- Membros de outras comunidades tradicionais, além dos assentados por meio do programa de reforma agrária do Pantanal.
As quantias de R$ 1.000 não sofreram descontos ou compensações e devem ser depositadas mensalmente por meio de poupanças sociais digitais.
Vale ressaltar que, conforme o texto da proposta, o novo auxílio emergencial não irá beneficiar àqueles que tiverem renda superior a R$ 500 por membro da unidade familiar.