Final de ano chegando e o trabalhador começa a ficar na expectativa sobre o pagamento do 13º salário para organizar as contas. Em 2020 essa espera é ainda maior, pois foi um ano com muitas mudanças, inclusive no setor trabalhista. De acordo com a Secretária Especial da Previdência e trabalho, as datas de pagamento do 13º salário em 2020 não devem ser alteradas.
De acordo com a CLT, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira delas até o fim de novembro.
O décimo terceiro salário é direito do trabalhador, que foi implementado no governo João Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga, normalmente, no final do ano.
Veja como será o pagamento do 13º salário em 2020!
O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das diversas obrigações das empresas que possuem contratados com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O salário bônus é pago em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
Neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo decidiu antecipar o décimo terceiro de aposentados e pensionistas. O pagamento da primeira parcela foi realizado entre os dias 24 de abril e 08 de maio. Enquanto a segunda parcela foi depositada entre maio e junho.
Já o pagamento para as pessoas com registro em CLT continuará sendo como nos anos anteriores:
- Primeira parcela: entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro;
- Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro (caso caia em final de semana, deve ser antecipada).
Os tributos que são cobrados incidem na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral (50% do valor), e no mês de dezembro a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O valor a respeito do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro, e é proporcional ao número de meses trabalhados.
No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o valor da gratificação será equivalente ao seu salário.
Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, existe uma fórmula que vai te ajudar a calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Para fazer este calculo, é preciso pegar o valor da remuneração e dividi-la por 12 (número de meses no ano). Depois disso, é preciso multiplicar pelo número de meses trabalhado. O resultado obtido na conta será o valor do décimo terceiro salário.