Quem é beneficiário do Bolsa Família e teve o auxílio emergencial de R$ 300 negado pode fazer a contestação da decisão a partir de hoje, 23 de novembro, até o dia 30 de novembro de 2020. É o que informou o Ministério da Cidadania.
Para a formalização do pedido de revisão, os beneficiários do Bolsa Família não precisam mais ir até nenhuma instituição física. Tudo deverá ser feito por meio do site da Dataprev.
“Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site”, informou o Ministério da Cidadania.
Após o registro das contestações, os pedidos serão analisados e pode ser que o pagamento para quem foi excluído seja efetuado. O Ministério da Economia divulgou que 2,8 milhões de pessoas deixaram de receber o auxílio emergencial residual de R$ 300 depois da aplicação das novas regras para concessão do benefício.
A justifica seria que o Bolsa Família alcança o teto das novas parcelas, diferente de quando elas eram de R$ 600. O Ministério da Cidadania não informou quando as parcelas serão pagas caso as contestações sejam aprovadas. Mas, isso deve acontecer até o mês de dezembro visto que o auxílio emergencial não será renovado ou estendido em 2020.
Auxílio Emergencial do Bolsa Família Negado: como contestar
Os interessados em contestar Bolsa Família negado no auxílio emergencial residual devem entrar em contato com o Ministério da Cidadania pela Dataprev.
- Acessar o site da Dataprev;
- Conferir se a documentação exigida está dentro do solicitado;
- Sinalizar o interesse na revisão.
Ao contestar Bolsa Família negado no auxílio emergencial residual, você pedirá ao Ministério da Cidadania que revise sua base de dados. O procedimento é todo realizado de forma online. “Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site”, explicou o Ministério.
A reanálise é feita na base de dados dos cadastros. Por isso, antes de fazer a solicitação é preciso conferir se você se encaixa nas novas normas do auxílio emergencial. As regras de quem pode ou não receber as parcelas extras são regidas pela MP 1000/2020.
Os critérios de exclusão na segunda fase do Auxílio Emergencial foram os seguintes:
- Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
- Cidadão que veio a óbito, e o registro conta nas bases da Receita Federal;
- Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
- Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
- Cidadão com membro da família já contemplado PBF – Programa Bolsa Família;
- Cidadão com membro da família já contemplado no Bolsa Família;
- Presos em regime fechado;
- Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
- Brasileiros que residem no exterior.