Quem teve auxílio-doença negado pelo INSS pode contestar a decisão em até 30 dias após receberem a negativa. Para recorrer é necessário entrar em contato com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) do Instituto Nacional do Seguro Social, todo mundo que recorre tem a garantia de revisão feita pelo órgão.
Os cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar por causa de doença laboral ou acidente de trabalho possuem direito ao benefício previdenciário. Mas, para isso é necessário ir até uma agência da Previdência Social e realizar um exame médico para laudo. Além disso, a carência mínima do auxílio-doença é de 12 meses de contribuição.
Auxílio-doença negado
Se o cidadão solicitou o auxílio-doença e ele foi negado mesmo que ele se encaixe nesses requisitos, ele pode recorrer. Para isso é necessário fazer um requerimento, que será julgado em até duas instâncias dentro do INSS.
A primeira forma de recorrer é feita dentro do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Lá basta selecionar a opção “Recurso Ordinário”. Se depois de fazer isso, o beneficiário tiver o auxílio-doença negado outra vez ele possui mais 30 dias para tentar a segunda instância.
O segundo requerimento pode ser feito através do site do INSS ou pelo próprio aplicativo Meu INSS, a opção utilizada é “Recurso Especial”. Para que o requerimento seja feito, o cidadão pode enviar documentos que comprovem, como por exemplo laudos médicos, que ele tem direito ao auxílio-doença. O envio é opcional, mas ajuda em muitos casos.
Outra opção é o Juizado Especial ou a Justiça Comum, nesse caso a tramitação do requerimento é mais rápida e pode ser feita sem um advogado, caso o atraso seja de até 60 salários mínimos. Mas se o processo passar para segunda instância, o solicitante irá precisar de um jurista.
Como fazer o requerimento do benefício?
O requerimento do auxílio-doença é feito pelo aplicativo Meu INSS, assim como as contestações. Após baixar o aplicativo, o solicitante deve enviar o atestado médico comprovando a doença laboral o acidente de trabalho que o impossibilitou de trabalhar. Além disso, são solicitados nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e dados da empresa onde o cidadão está empregado.
O auxílio-doença só pode ser requerida após 15 dias do afastamento do trabalhador da instituição onde trabalha.Todos os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. É importante que o usuário garanta a assinatura do médico responsável no atestado, que tem que especificar a doença ou trauma ocorrido, com a classificação CID, e conter o número de dias de repouso previsto pelo médico.