Membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor entraram com um mandado de segurança para suspensão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidir se a reforma administrativa será suspensa ou não.
O motivo para o mandado de segurança, que foi impetrado em 21 de outubro, é a falta de divulgação dos documentos que serviram como base para elaborar as propostas de mudança junto ao serviço público. O mandado de segurança foi realizado com apoio da Assessoria Jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate).
Ao receber o documento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurelio, decidiu que será o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), o responsável por suspender ou não a tramitação da PEC. Leia a decisão do STF.
Reforma administrativa SUSPENSA? Saiba mais
A partir da resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal, entidades e parlamentares cobram de Rodrigo Maia a suspensão da tramitação da Reforma Administrativa até que os documentos prévios da PEC sejam divulgados.
“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.
Nos próximos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, deve se posicionar quanto à questão.
Do que se trata a reforma administrativa?
Uma das reformas mais comentadas do governo Bolsonaro é a Administrativa. Apesar da pressa em aprovar o texto, é provável que a votação seja realizada apenas em 2021. Em entrevista à Globo News, Rodrigo Maia afirmou que não terá tempo para levar a discussão ao Plenário em 2020.
“O prazo de emenda vai acabar inviabilizando a votação neste ano, mas é bom que a gente começou o debate”, disse. Vale ressaltar que a primeira etapa, a PEC 32/2020, foi encaminhada ao Congresso Nacional no início de setembro.
A Reforma Administrativa traz muitas mudanças, inclusive em relação à estabilidade. Por exemplo, só aqueles que forem aprovados para carreiras de Estado terão esse direito. Outra novidade são os novos vínculos:
- Vínculo de experiência;
- Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
- Cargo típico de Estado (com estabilidade);
- Vínculo por prazo determinado (temporário);
- Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).
Antes de serem efetivados, de acordo com a reforma, haverá uma nova etapa de vínculo de experiência com prazo de dois anos. Esse período será feito após a aprovação no concurso. Depois disso, os candidatos passarão por avaliação de desempenho e só os considerados “melhores” conseguirão ser efetivados. Já a estabilidade ficará garantida após um ano trabalhando na função.
Vale ressaltar que, de acordo com Paulo Guedes, esse período para conseguir a estabilidade será definido por cada órgão. “Cada um desses quadros típicos de estado é que vai decidir se é preciso seis anos, sete anos para adquirir estabilidade. Na Receita Federal, pode ser que sejam quatro anos, no Itamaraty pode ser que sejam oito anos”, afirmou.