O Projeto de Lei (PL 2492/20), de autoria dos deputados Alê Silva (PSL-MG) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), autodenominado ‘príncipe’, está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do PL é acrescentar novas obrigações aos beneficiários do Bolsa Família: aceitação de ofertas de emprego por meio de programas públicos e participação em trabalhos comunitários.
Hoje em dia, a Lei 10.836/04 que rege o Bolsa Família prevê como condições para o recebimento do benefício: exame pré-natal para as gestantes; o acompanhamento nutricional e de saúde da família; e a frequência escolar mínima de 85% no caso das famílias com crianças.
O PL está em etapa de análise conclusiva, ainda aguardando o parecer das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com os autores do projeto de lei, “os programas de transferência de renda de natureza não contributiva, como o Bolsa Família, precisam ser pensados de forma mais eficiente”.
Os deputados do PSL, Luiz Philipe e Alê Silva, acreditam que com essas novas condições, as pessoas vão conseguir acesso a alternativas para sair da condição de vulnerabilidade. Assim como vai dar mais garantias de que aqueles que não necessitam realmente do benefício não consigam passar pelo sistema. Em resumo, a intenção do projeto de lei é tornar regras para concessão do programa social mais rígidas e reduzir sua importância de forma gradual.
Sobre o Projeto de Lei 2492/20
Veja abaixo a ementa do Projeto de Lei:
“Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB)”.
A ideia do projeto é de que o programa de transferência de renda determine condições melhores para a autorização do acesso ao benefício e que também defina metas intermediárias, objetivos finais, público-alvo e prazos de término para o Bolsa Família.
Segundo o texto do PL, caso entre em vigor, se tornaria obrigatório a participação de ao menos um membro da família beneficiada em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município em que moram. A pessoa deveria ter idade igual ou superior a 18 anos e ser apto a trabalhar. Os projetos deveriam contar com um mínimo de 8 horas e máxima de 16 horas semanais.
Do ponto de vista dos deputados Orleans e Alê, o Bolsa Família precisa passar por um processo de aperfeiçoamento e reestruturação. Sobretudo para conseguir desenvolver políticas voltadas para o desenvolvimento das famílias beneficiadas, com oferta de oportunidades de emprego e geração de renda, para que as pessoas deixem o cenário de vulnerabilidade social.
A pandemia fez o Bolsa Família ainda mais indispensável
Dentro do cenário da crise econômica vivida pelo país por conta da pandemia, o propósito do Projeto de Lei 2492/20 parece estar na contramão do contexto de falta de oportunidades no mercado de trabalho, com o aumento do desemprego. Por isso, estabelecer uma solução para depois do encerramento do auxílio emergencial é um dos principais assuntos econômicos debatidos no Brasil atualmente.
Ao longo da crise da COVID-19, os beneficiários do Bolsa Família tiveram acesso ao auxílio emergencial, durante cinco meses, nos valores de R$ 600. Depois desse período, o valor mudou para R$ 300. De acordo com o governo, manter o auxílio emergencial em 2021 não seria possível por ser muito caro aos cofres da União.
Por isso, o governo federal propôs a criação de novos programas, como o Renda Cidadã. Mas por não ser viável bancar as despesas desse projeto, o governo deve manter e, talvez, ampliar o Bolsa Família. Para que ele alcance mais famílias e diminua os impactos do encerramento do auxílio emergencial.