Segundo a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), cerca de 7,2 mil empregados poderão ser desligados por meio de um novo programa de demissão voluntária. A própria instituição bancária confirmou ter divulgado o PDV na última sexta-feira (06/11), alegando que a medida deverá atender a um pleito dos funcionários da empresa pública.
“O público-alvo é composto por empregados que atendam aos requisitos do programa e que já se planejaram para a aposentadoria ou desligamento”, afirmou a Caixa.
O período para adesão ao PDV vai até o dia 20 de novembro de 2020. Quem aderir será desligado ainda neste ano e terá direito ao equivalente a 9,5 salários-base, tendo como base as remunerações fornecidas em setembro de 2020.
Programa de demissão voluntária da Caixa
Com o programa de demissão voluntária (PDV), o objetivo da Caixa é desligar cerca de 7.294 funcionários entre 23 de novembro e 31 de dezembro de 2020. A instituição bancária, que teve 101 mil empregados em 2014, conta atualmente com 84 mil funcionários no quadro de pessoal.
De acordo com o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, a medida poderá prejudicar o atendimento da Caixa, que é o principal instrumento do governo federal para efetuar os pagamentos do auxílio emergencial.
“A falta de trabalhadores agrava não só a jornada diária dos bancários como também pode comprometer a qualidade da assistência à sociedade. (…) Especialmente nesta pandemia, estamos vendo a importância do banco público para o país “, afirmou em nota.
O PDV, em linhas gerais, diz respeito à proposta de uma empresa a um funcionário para que ele peça demissão de forma voluntária. Dessa maneira, o empregador se isenta de pagar alguns impostos e o empregado recebe os benefícios que forem acordados. A adesão no programa de demissão voluntária da Caixa, por sua vez, será concedida para os seguintes casos:
- Trabalhadores com 15 anos ou mais de serviço na Caixa Econômica Federal;
- Funcionários aposentados pelo INSS com data anterior a 13 de novembro de 2019 (período em que a Reforma da Previdência entrou em vigor);
- Funcionários que venham a adquirir condições para aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, desde que não tenham solicitado o benefício até a divulgação do programa;
- Aqueles que recebem adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão e função gratificada. Não há exigência de tempo mínimo de serviço.