Na última semana, foi publicado no Diário Oficial da União uma nova lei no estado do Rio de Janeiro que permite que idosos que não podem fazer a prova de vida do INSS enviem atestados médicos. A medida é para evitar a suspensão do benefício, e é válida para cidadãos com idade maior que 60 anos que estão impossibilitados de se locomover.
Idosos que não podem fazer prova de vida, receberão funcionário do banco em casa
Por conta da nova legislação, os bancos fluminenses serão obrigados a enviar um de seus funcionários até a casa dos idosos que não podem comparecer na instituição física para fazer a prova de vida. Isso será válido para todos os cidadãos que receberem qualquer tipo de benefício que exija a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ou seja, todos os aposentados, pensionistas e ex-servidores do INSS. Mas, atenção o envio do atestado médico não conclui automaticamente a prova de vida. Esse procedimento só faz com que o bancos tenham que enviar um de seus colaboradores até o endereço do idoso. Além disso, só locais no RJ podem ser visitados.
A deputada estadual Lucinha do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) é a relatora do Projeto de Lei. Segundo ela, os bancos têm sim outros meios de realização da prova de vida sem que os idosos tenham que se encaminhar até uma agência.
“É de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que comprovem anualmente que estão vivos e assim continuarem a receber seus benefícios”, defendeu a deputada.
Entrega do Atestado
Além disso, a lei autoriza o envio de um procurador legal ou de um representante para realização da prova de vida. O texto não detalhou como a entrega do atestado será feita ao banco.
A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) disse, em conta, que o Instituto Nacional do Seguro Social já previa a realização da prova de vida fora da agência bancária para idosos com mais de 80 anos de idade.
“De acordo com procedimento definido pelo Instituto, tem direito a fazer a prova de vida em outro lugar, que não a agência bancária, todos os aposentados e pensionistas com idade a partir de 80 anos ou beneficiários de qualquer idade com dificuldade de locomoção. No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante a visita do funcionário do INSS”, comunicou a federação.