Nesta semana, um novo calendário do auxílio emergencial vai ser liberado aos beneficiários do programa. Os valores dos pagamentos podem ser de R$ 300 ou R$ 600, dependendo do mês em que a primeira parcela foi devidamente creditada.
Vale lembrar que essas novas datas dizem respeito aos:
- Trabalhadores informais;
- Autônomos;
- Desempregados sem o recurso de seguro-desemprego;
- Microempreendedores individuais (MEIs); e
- Inscritos no CadÚnico sem Bolsa Família.
As parcelas do auxílio residual, com o valor de R$ 300, começaram a ser transferidas para os beneficiários que já receberam todas as cinco cotas previstas (R$ 600). Por outro lado, os demais inscritos tiveram o benefício aprovado em momento posterior e, dessa maneira, ainda estão recebendo os primeiros pagamentos.
Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de todas as novas datas para o recebimento do auxílio emergencial. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site. Veiculamos as principais notícias nacionais e internacionais para que você se mantenha constantemente atualizado!
Calendário do auxílio emergencial (ciclo 4): datas para crédito em conta
A partir desta quarta-feira (11/11), a Caixa irá transferir mais uma parcela para aqueles que nasceram em junho. Esses beneficiários, de início, somente vão receber o dinheiro por meio de crédito nas poupanças sociais. Os saques serão liberados a partir do dia 24 de novembro de 2020.
Os nascidos em julho, por sua vez, terão uma nova cota nesta quinta-feira (12/11). Eles vão poder sacá-la no dia 26 de novembro de 2020. Além do mais, os nascidos em agosto vão contar com o novo depósito na sexta-feira (13/11) e saque no dia 28 de novembro de 2020.
Calendário do auxílio emergencial (ciclo 3 e 4): datas para saques e transferências
Os trabalhadores nascidos em março, que tiveram uma parcela depositada em 07 de outubro de 2020, vão conseguir retirar o dinheiro no próximo sábado (14/11). Esse calendário do auxílio emergencial ainda corresponde ao antigo ciclo 3.
O mesmo cronograma deverá valer aos beneficiários nascidos em março e que receberam um novo crédito no dia 05 de novembro de 2020. Nesse último caso, o pagamento já é referente ao ciclo 4.
Nem todos os beneficiários vão receber o auxílio residual
A medida provisória nº 1.000/2020 estabeleceu novos critérios para o recebimento das parcelas de R$ 300. Conforme o terceiro parágrafo do primeiro artigo, alguns beneficiários não vão receber o auxílio residual. Ao que tudo indica, cerca de dois milhões de brasileiros foram excluídos da nova lista.
E as mães chefes de família? Elas vão continuar recebendo a cota em dobro, mas com o novo valor (R$ 600 em vez de R$ 1.200). Veja, abaixo, quem não terá direito ao benefício de R$ 300:
I. Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;
II. Tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III. Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV. Seja residente no exterior;
V. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VIII. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX. Esteja preso em regime fechado;
X. Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
XI. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
Desde o começo do programa, o objetivo era de transferir três parcelas de R$ 600 para amenizar a crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, acabou confirmando a prorrogação de mais duas cotas (quarta e quinta parcelas de R$ 600).
Recentemente, estudos estavam sendo feitos para que os pagamentos continuassem ocorrendo até dezembro de 2020. O governo brasileiro pretendia reduzir o valor dos repasses prorrogados e, no mês de agosto, o auxílio residual foi confirmado (R$ 300).
Calendário do FGTS: saques de até R$ 1.045
Com os pagamentos do próximo sábado (14/11), a Caixa deverá finalizar o calendário do FGTS Emergencial. Aqueles que nasceram em novembro e dezembro poderão comparecer a uma das agências, das 8h às 12h (meio-dia), para retirar a quantia de até R$ 1.045.
Esses trabalhadores tiveram o valor creditado nos dias 14 de setembro (aniversariantes de novembro) e 21 de setembro (aniversariantes de dezembro). Se os beneficiários tiverem diferentes contas do FGTS (ativas ou inativas), o dinheiro será inicialmente retirado das que correspondam aos contratos antigos de trabalho, começando pelas contas com menor saldo.