O Diário Oficial da União publicou uma portaria nessa quinta-feira dia 05 de novembro a respeito da regularização do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a portaria, a reativação do BPC pode ser efetuada por meio de atendimento remoto.
Alguns segurados tiveram o benefício suspenso ou cessado por não estarem inclusos no Cadastro Único (CadÚnico), como ausência de saque do valor do benefício ou não comprovação de vida.
Segundo o documento publicado pelo Diário Oficial da União, o Ministério da Cidadania deve encaminhar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a lista para a liberação automática dos créditos ou benefícios, nos casos em que o segurado tiver solicitado a reativação junto ao INSS e inscrição. Não será levado em conta a data em que a inscrição foi realizada no CadÚnico.
A portaria ainda informa que depois que o BPC for desbloqueado, todos os valores que não foram pagos ao longo do período em que ele esteve suspenso ou cessado serão restituídos.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada ou BPC tem por objetivo assegurar as pessoas com deficiência e idosos (acima de 65 anos) com renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25), calculado pelo CadÚnico. O benefício é no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).
Este ano (2020) em setembro, o governo estabeleceu novas regras para autorização do BPC. As mudanças mais evidentes foram: a revisão periódica das pessoas com deficiência, a dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e a simplificação para verificar os rendimentos familiares.
Reativação do BPC
Em março deste ano (2020), por conta da pandemia da COVID-19, o Governo havia decidido suspender o bloqueio do pagamento do BPC. Mas apenas para os segurados com situação irregular no CadÚnico.
Aqueles que forem pedir a reativação do BPC precisam verificar a situação do CadÚnico está atualizada e válida, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Vão ser consideradas como atualizadas e válidas, as inscrições feitas há pelo menos dois anos.
O INSS determinou que os pedidos de antecipação do Benefício de Prestação Continuada até 30 de novembro e que elas fossem pagas até o dia 31 de dezembro. Ambas nesse ano de 2020. O valor do benefício antecipado é de R$ 600.
Os pedidos de desbloqueio do benefício podem ser feitos pela Central 1135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Os benefícios que não estão inclusos no atendimento automático vão ser reativados de forma manual nas unidades físicas do INSS.