A porcentagem do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) é calculada anualmente, como no caso de São Paulo. Para os motoristas que residem nesse estado, por exemplo, uma taxa de 4% é cobrada aos carros movidos à gasolina e flex. No entanto, cada estado brasileiro possui autonomia a fim de estabelecer regras para a isenção do IPVA.
A referência para a isenção do IPVA geralmente corresponde ao ano de fabricação dos veículos. Vale destacar, no entanto, que algumas regiões do país contam com parâmetros diferentes e, por isso, é importante verificar o regulamento específico.
Por sua vez, as pessoas com deficiência (PcD) também podem estar isentas do IPVA. A garantia tende a variar conforme o estado e a situação dos motoristas. Dentro desse contexto, os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado.
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Regras para a isenção do IPVA
Na maioria dos casos, a isenção do IPVA é calculada a partir do ano de fabricação dos veículos. Confira, a seguir, o tempo necessário para garantir a desobrigação do pagamento:
- A partir de 10 anos, contando a partir do ano de fabricação dos veículos: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- A partir de 15 anos, contando a partir do ano de fabricação dos veículos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- A partir de 18 anos, contando a partir do ano de fabricação dos veículos: Mato Grosso;
- A partir de 20 anos, contando a partir do ano de fabricação dos veículos: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Para consultar a situação com o IPVA, basta acessar o portal do Detran da sua localidade ou verificar detalhes por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).