O Ministério da Cidadania (MC) informou que as contestações dos beneficiários do Bolsa Família (PBF) que tiveram a segunda fase do auxílio emergencial negado devem ser feitas através de site da Dataprev. Para a formalização dos pedidos, os beneficiários do PBF não precisam mais ir até nenhuma instituição física.
Além disso, o MC liberou um prazo de revisão para os beneficiários do Programa Bolsa Família que foram cortados da extensão do auxílio emergencial (as novas parcelas de R$ 300). Até o dia 22 de novembro deste ano essas contestações serão analisadas e pode ser que o pagamento para quem foi excluído seja pago.
Auxílio Emergencial Negado
As novas parcelas do auxílio emergencial começaram a ser pagar em setembro, no valor de R$300), mas tiveram 50% dos inscritos no Programa Bolsa Família excluídos por conta das novas regras determinadas pelo Governo Federal. Porém, os beneficiários podem contestar a situação.
Por conta do aumento do número de denúncias contra os bloqueios, na segunda fase de parcelas do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania passou a receber as contestações dos membros do Programa Bolsa Família desde a última segunda-feira (2/11).
“Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site”, informou o MC.
Grande número de exclusões
A pasta da cidadania do Governo Federal divulgou que 2,8 milhões de pessoas deixaram de receber o auxílio emergencial na segunda fase do benefício. Todos os cidadãos excluídos haviam recebido as parcelas de R$600 da primeira fase, mas depois da aplicação das novas regras tiveram o auxílio emergencial negado.
Quem já recebe o Bolsa Família foi automaticamente excluído na segunda fase e não recebeu as parcelas de R$300. A justifica seria que o PBF alcança o teto das novas parcelas, diferente de quando elas eram de R$600. O Ministério da Cidadania não informou quando as parcelas serão pagas caso as contestações sejam aprovadas. Mas, isso deve acontecer até o mês de dezembro visto que o auxílio emergencial não será renovado ou estendido em 2020.
Os critérios de exclusão na segunda fase do Auxílio Emergencial foram os seguintes:
- Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
- Cidadão que veio a óbito, e o registro conta nas bases da Receita Federal;
- Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
- Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
- Cidadão com membro da família já contemplado PBF – Programa Bolsa Família;
- Cidadão com membro da família já contemplado no Bolsa Família;
- Presos em regime fechado;
- Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
- Brasileiros que residem no exterior.