O projeto de lei (PL 3718/20) que tem por objetivo novas possibilidades de saque da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está em processo de análise na Câmara dos Deputados. Caso essa medida entre em vigor, o dono da conta terá o direito de sacar a qualquer momento até um salário-mínimo vigente do seu FGTS.
A proposta também vai gerar mudanças no saque-aniversário, possibilitando ao segurado sacar até 90% do saldo na conta do FGTS no mês de seu nascimento. O limite disponível atualmente varia entre 5% e 50%, junto com uma parcela extra, dependendo do caso.
A PL modifica a lei atual de movimentação do FGTS. O texto foi apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB – MA) e outros oito deputados do PTB. De acordo com os criadores da medida, as leis atuais apresentam uma intervenção estatal indevida no dinheiro dos segurados.
“Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro” declararam os parlamentares a Agência Câmara de Notícias.
Novas possibilidades de saque da conta do FGTS
Segundo o texto da proposta ela “altera a Lei nº8.036, 11 de maio de 1990, e a Lei nº, de 11 de dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
Conforme os deputados que criaram o projeto de lei, a intenção da proposta é promover maior liberdade ao segurado no uso do próprio dinheiro na conta do FGTS, sem prejudicar a sobrevivência do fundo.
A medida decreta que as regras para o saque do FGTS que estão em vigor hoje serão aplicadas até o ano de 2022. A partir de 2023, a PL 3718/20 passaria vigorar, dando ao trabalhador total liberdade sobre o uso do fundo, de acordo com as normas de movimentação estipuladas pela Caixa.
O que vai mudar na conta do FGTS?
Com a mudança, a movimentação da conta do FGTS poderá ser feita todos os anos, no mês de nascimento do segurado, até o limite de 90% do saldo em conta na data do aniversário. Ou a qualquer tempo, caso o saldo da conta seja inferior ou igual a um salário-mínimo vigente, hoje no valor de R$ 1.045.
De acordo com a medida, assim que ela passar a valer em 2023, o dono de contas vinculadas do fundo de garantia vai depender dos seguintes sistemas de saque: saque-rescisão, saque-aniversário e saque por interesse.