A Caixa Econômica confirmou a liberação de dois lotes de saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os saques, no valor de até R$ 1.045, poderão ser realizados pelos trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores).
O dinheiro está sendo repassado em duas etapas. Na primeira, o valor é depositado por meio da poupança social digital. Nela, o beneficiário pode usar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras com o código de barras gerado pelo aplicativo Caixa Tem.
Na segunda etapa, o dinheiro é liberado para saques ou transferências conforme os calendários de pagamento. Caso um beneficiário não queira mais receber o saque emergencial do FGTS, ele precisa efetuar um aviso com dez dias de antecedência.
O calendário de pagamento foi finalizado no dia 21 de setembro, com o depósito para os nascidos em dezembro. O calendário de saque e transferências ainda dispõe dos prazos de 31 de outubro para os nascidos em outubro; 14 de novembro para nascidos em novembro e 14 de novembro para os nascidos em dezembro.
Planos emergenciais na pandemia
A pandemia causada pela COVID-19 fez com que o Governo Federal tomasse medidas emergenciais provisórias para assegurar que os trabalhadores e a economia não fossem severamente prejudicados durante o período de isolamento social. Por meio de liberação de recursos para os estados e municípios, redução de jornada de trabalho ou flexibilização no calendário de impostos.
Auxílio emergencial
Por meio dessa medida mais de 63,5 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo Governo Federal. A lei 13.982/20 tem por objetivo dispor de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. O valor pode chegar a R$ 1.200 em famílias chefiadas por mulheres.
O auxílio emergencial no valor de R$ 600 também pode ser antecipado para pessoas com deficiência que estejam aguardando na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O depósito desses valores tem sido feito também pelo Bolsa Família, Cadastro Único do Governo Federal e por meio do cadastro no aplicativo Caixa Tem (para os microempreendedores individuais, autônomos e contribuintes privados do INSS).
A medida do BEm
Para a manutenção de empregos foi criada a medida Provisória 935/2020, chamado de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ou BEm. Por meio desse programa o governo beneficia os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada de trabalho reduzia por meio de um auxílio financeiro total (contrato suspenso) ou complementar (jornada reduzida).
Com esse benefício as empresas puderam fazer acordos diretamente com seus funcionários para a negociação de 70% da jornada e salários, pelo período de até três meses. Em compensação, o governo se responsabiliza por dar um auxílio complementar dentro do que foi negociado, na tentativa de estabilizar os empregos.
FGTS emergencial
O Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS. Por meio dele todos os contribuintes com saldo no fundo podem realizar saque no valor de até R$ 1.045,00. A Caixa criou uma versão nova no aplicativo online e para celulares permite a consulta de informações sobre o saque emergencial do FGTS como: valor disponível e a data prevista em que o recurso será creditado na conta poupança social digital.