De acordo com dados do próprio governo federal, mais de 17 milhões de brasileiros não receberão todas as parcelas do auxílio emergencial. O motivo disso é a prorrogação do benefício e as novas regras que foram criadas para que os pagamentos continuassem sendo feitos.
Ao todo, o auxílio emergencial terá nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Inicialmente, seriam apenas três pagamentos de R$ 600. No entanto, com o aumento da crise econômica e a pressão da sociedade e de parlamentares, ocorreram duas prorrogações.
Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 67,7 milhões receberam pelo menos uma parcela do auxílio emergencial. No entanto, os pagamentos feitos vêm recebendo uma grande quantidade de críticas na parte de análise dos beneficiários.
Além de já ter sido admitido que mais de R$ 42 bilhões foram pagos de forma indevida, o governo ainda precisa liberar o pagamento de algumas pessoas que ainda estão sendo revisados pela Dataprev.
Para se ter ideia do tempo de demora da análise e da liberação das parcelas, 900 mil pessoas receberam o primeiro pagamento somente no mês de agosto. O benefício começou a ser disponibilizado em março.
Muitos devem recorrer à Justiça
De acordo com o Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a pandemia, aproximadamente 200 mil novas ações judiciais foram apresentadas. Do total, 140 mil possuem como tema o auxílio emergencial e seus pagamentos. A tendência é que o número aumente com o passar dos meses.
O ponto que mais vem sendo questionado é o da prorrogação do benefício até o final do ano, feito pela Medida Provisória 1.000. Em um trecho da MP, está escrito que “independentemente do número de parcelas recebidas”, seu prazo final de pagamento é o dia 31 de dezembro de 2020. Isso quer dizer que muitas pessoas não irão receber todas as parcelas, algo visto como injusto por muitos.
Muitos defensores públicos já afirmaram que concordam com a ideia de que o não pagamento de todas as parcelas seria injusto. A Defensoria Pública da União (DPU) aponta que, pelo fato de alguns atrasos no pagamento não serem de responsabilidade dos beneficiários, o princípio de isonomia estaria sendo afetado.