O Governo Federal regulamentou as regras da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal na última sexta-feira (23/10). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), e com elas o limite da conta poupança será de R$ 5 mil.
Além disso, os titulares das contas digitais agora poderão fazer até três transferências bancárias e até dois saques mensalmente sem custo adicionais. Boletos bancários e outras contas também poderão ser pagos pela conta poupança digital social da Caixa.
Conta poupança digital social da Caixa
A nova modalidade de conta da instituição financeira foi criada para o pagamento de benefícios sociais criados por conta da pandemia de COVID-19 – que causou um grande problema econômico no Brasil e no mundo.
O auxílio emergencial, o FGTS emergencial, o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e Renda (BEm) e outros benefícios governamentais (estaduais e municipais) foram disponibilizados este ano na conta poupança. Todos eles foram disponibilizados sem cobranças de nenhum tipo de taxa bancária.
Com o texto do Diário Oficial da União da última sexta-feira, a conta poupança digital social da Caixa passa a ser lei prevista na Medida Provisória número 982 de 2020. Quem é beneficiário de algum dos auxílios citados já tem a conta criada automaticamente pelo banco.
Responsabilidade é da Caixa
A instituição financeira terá que disponibilizar em seu site e no aplicativo Caixa Tem (disponível para celulares com sistemas Android e iOS) um serviço de consulta. Em que os cidadãos poderão ver – através do número de seus CPFs – se eles possuem ou não uma conta poupança digital social aberta em seus nomes.
Caso queiram, existe a opção de fechamento da conta poupança digital ou de conversão para uma conta convencional – como as contas-correntes e as poupanças regulares da Caixa. Pelo aplicativo Caixa Tem, o correntista pode realizar pagamentos e transferências, saques sem cartão em caixas eletrônicos e transações com os cartões virtuais de débito.
A lei que regulariza a conta poupança social foi sancionada pelo presidente da república Jair Bolsonaro, sem nenhum veto. Com essa medida, a expectativa é que a conta comece a ser utilizada para o pagamento de outros benefícios governamentais, como o abono salarial por exemplo.
Mais sobre a Conta Poupança Social Digital
Com isenção de taxas e tarifas, a poupança social digital não poderá ser usada para a emissão de cheques. Auxílios de natureza previdenciária — como o auxílio-doença e aposentadorias — ainda não podem ser recebidos através da poupança digital automaticamente. Mas, os beneficiários podem solicitar que isso aconteça autorizando expressamente a abertura da conta poupança social digital para esse fim.