O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que cometeu algum crime e está preso em regime fechado, de acordo com a lei 8.213/1991. Regime prisional fechado quer dizer que o preso vai cumprir a pena sem a alternativa de trabalhar ou estudar fora da prisão.
A intenção desse auxílio é prevenir a desestruturação da família do preso que pode vir a carecer de recursos. Ou seja, providenciar sustento e manter a sobrevivência básica, evitando perda de moradia ou evasão escolar.
Como funciona o auxílio-reclusão?
Entenda mais sobre esse auxílio:
Quem recebe?
Os beneficiários do auxílio-reclusão não são os presos, mas seus dependentes. Ou seja, as pessoas que dependem do segurado para manter sua sobrevivência. Dessa forma, caso o segurado recluso não tenha nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio.
Portanto, tem direito ao auxílio-reclusão os seguintes dependentes do detido: cônjuge (marido ou esposa) ou companheiro (a); filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade caso inválidos ou pessoa com deficiência; pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou pessoas com deficiência.
Pré-requisitos
Antes de tudo, para que os dependentes consigam ter acesso ao benefício, o segurado precisa estar preso em regime fechado. Isto significa que os dependentes de segurados presos em regime aberto ou semiaberto não têm direito a esse benefício.
Além disso é indispensável que o segurado recluso seja de baixa renda. A partir de 2019, para medir o nível da renda, o INSS calcula uma média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado recluso. A média deve ser inferior a R$ 1.425,56 (valor atualizado para 2020).
Também é requisitado que o segurado tenha carência de 24 meses, ou seja, no mínimo 24 meses de contribuição no INSS para que os dependentes tenham acesso ao auxílio-reclusão. Então, no momento da prisão, o preso precisa estar contribuindo ou ter contribuído nos últimos meses antes da prisão.
Dessa forma, o criminoso “profissional” não consegue gerar direito de auxílio-reclusão aos seus dependentes. A prisão precisa ser classificada como acidental, uma vez que para ser segurado é necessário existir tempo de contribuição fruto de trabalho remunerado.
Perda do benefício
O auxílio-reclusão será suspenso, caso o detento fuja da prisão. O benefício só poderá ser reestabelecido se houver recaptura do segurado — a partir da data em que isso acontecer e se ele ainda mantiver a qualidade de segurado.
Outras situações que resultam no cancelamento definitivo ou cessação do benefício são:
- Quando houver soltura;
- Em caso de morte do segurado (nesse caso, o benefício é convertido em pensão por morte, automaticamente);
- Se o segurado começar a receber aposentadoria, ainda que em situação de cárcere;
- No caso do segurado deixar a prisão por livramento condicional, por cumprimento da pena, seja ela aberta ou semiaberta;
- Se acontecer a extinção da última cota individual (quando o valor é dividido com mais de um dependente).
Valores do auxílio-reclusão
Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, o valor do auxílio-reclusão ficou limitado ao salário mínimo. Isso passou a valer para os dependentes dos segurados que foram presos depois do dia 12 de novembro de 2019.
Para os dependentes de segurados reclusos antes da reforma de 2019 continua a valer a forma de cálculo estabelecida na lei previdenciária de setembro de 1994. De acordo com essa lei, o valor do benefício era calculado baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Ou seja, dependia dos salários que o segurado recebia nos períodos de trabalho e contribuição para a Previdência Social.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
É possível fazer o requerimento do benefício por meio do telefone 135 ou do site e aplicativo Meu INSS. Depois de realizar login na plataforma, procure a opção “Agendamentos/Requerimentos”. O sistema vai mostrar todos os benefícios disponíveis para solicitação.
Depois de selecionar “auxílio-reclusão”, o solicitante precisar preencher um formulário com seus dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando que tem direito ao salário.
Documentos necessários são: documento pessoal com foto (do dependente e do segurado); carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que comprove vínculo com a Previdência Social; declaração de cárcere (emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido) e documentos que provem a condição de dependente.