Uma ideia legislativa para a criação de um abono extra do INSS tramita pelo Senado Federal, proposta pelo jornalista baiano Jefferson Brandão Leone. Se aprovada, os pensionistas, aposentados ou beneficiários do BPC receberão um abono extra do seguro no valor de R$ 2.000 reais.
O texto da Sugestão Legislativa (SUG) número 15/2020 já contou com mais de 26 mil assinaturas, desde que foi lançado no dia 19 de junho e chegou ao Senado Federal. Quem recebeu o projeto foi Paulo Paim, senador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Agora a ideia legislativa passará por uma análise.
Abono extra do INSS
O documento propõe a implementação de um abono extra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse novo auxílio seria pago ainda durante o estado de calamidade pública em que o Brasil se encontra, e que está previsto para terminar em 31 de dezembro deste ano.
O abono extra do INSS seria no valor de R$ 2 mil reais para beneficiários que recebem até 3 salários mínimos. Essa ideia legislativa surgiu como mais uma ferramenta de combate à crise econômica causada pelo novo Coronavírus, visto que os segurados do INSS foram muito afetados por ela. É possível acompanhar o desenvolvimento da proposta pelo site do Senado Federal.
Contestação de benefícios do INSS
O segurado que teve seu benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social agora pode refutar mesmo que isso tenha ocorrido há mais de 10 anos. A decisão foi tomada no mês de outubro de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, a Lei 13.846 de junho de 2019 foi modificada e os cidadãos passaram a poder refutar as negativas que receberam do órgão de seguros. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que era relator do processo, declarou que: “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível”.
“Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”, completou Fachin. Mas, a nova regra não vale para quem teve o benefício concedido, neste caso a decadência de 10 anos continua a valer. É bom ressaltar que o período é contado a partir do primeiro mês de recebimento do benefício pelo segurado.
Quem tem direito ao Auxílio Doença pelo INSS?
- Cidadãos com doença que não permita o trabalho (laboral);
- Cidadãos que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho;
- Cidadãos que necessitem de afastamento para tratamento;
- Cidadãos que possam comprovar, via perícia médica do INSS, a sua situação;
- Cidadãos que tenham cumprido 12 meses de carência de contribuição ao INSS (casos especiais são avaliados individualmente);
- Em caso do cidadão estar empregado, ele deve ficar afastado por mais de 15 dias (seguidos ou intercalados) dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.