O Projeto de Lei (PL 4457/20) está em processo de análise na Câmara dos Deputados, esse PL tem o objetivo de autorizar o trabalhador a fazer o saque do FGTS e uso dos valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para custear despesas com reforma necessária em imóvel próprio ou educação.
De acordo com o texto, esses recursos poderão ser usados pelo assalariado para a compra de material escolar ou pagamento de mensalidades em qualquer fase da educação (da creche à pós-graduação).
Não se justifica o impedimento de utilizar parte do para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar […] Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção.
– Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), autor do projeto.
Hoje, as condições para que o assalariado possa sacar o dinheiro das contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas (empregos atuais e anteriores), são: em caso de demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; pagamento de financiamento habitacional; idade superior a 70 anos; falecimento do trabalhador; diagnóstico de doença grave; entre outras.
Saque do FGTS emergencial
O Governo Federal autorizou saque emergencial do FGTS em consequência da pandemia da COVID-19. Por meio dele os trabalhadores têm permissão para sacar de conta ativa e inativa o valor de até um salário-mínimo (R$ 1.045).
O uso do dinheiro está disponível para pagar contas e boletos, fazer comprar, pelo aplicativo Caixa Tem ou efetuar um saque em uma agência da Caixa por meio de documento de identificação. Esses recursos estarão disponíveis na conta somente até o dia 30 de novembro deste ano (2020).
Tramitação de projetos de lei
As medidas propostas pela PL 4457/20 ainda não estão valendo porque precisam passar por votação na Câmara, Senado e pela aprovação do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
Entenda mais sobre o processo.
APRESENTAÇÃO: qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o presidente da República, o procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e cidadãos podem apresentar um projeto de lei.
CASA INICIADORA E REVISORA: com exceção dos projetos apresentados por senadores que começam no Senado, todo os outros começam a tramitar na Câmara. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Caso o projeto da Câmara for alterado no Senado, ele volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, ele retorna para o Senado. A Casa onde o projeto foi criado dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
ANÁLISE PELAS COMISSÕES: de acordo com seu conteúdo os projetos são distribuídos às comissões, elas são responsáveis por analisar a importância e possibilidade do projeto ser aceito.
COMISSÃO ESPECIAL: caso algum projeto trate de assuntos referentes a mais de três comissões de mérito, eles são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES: em sua maioria os projetos estão processo conclusivo, ou seja, caso sejam aprovados nas comissões eles seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Porém, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
URGÊNCIA: a depender do acordo de líderes, alguns projetos passam a tramitar em regime de urgência, desde que o Plenário aprove um pedido de projeto com esse propósito. Nesse caso, ele pode ser votado rapidamente pelo Plenário sem precisar passar pelas comissões. Quando o presidente da República solicita urgência para votação de projeto de sua iniciativa, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
A APROVAÇÃO: Os projetos de lei ordinária (simples) são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição determina que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas requer maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
SANÇÃO E VETO: os projetos de lei aprovados pela Câmara e pelo Senado são enviados ao presidente da República para sanção (aprovação). A decisão da aprovação ou veto tem de ser feita pelo presidente tem 15 dias úteis. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos devem ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).