O cidadão que teve seu seguro do INSS negado, cancelado ou suspenso pode contestar a decisão mesmo que já se tenham passado 10 anos. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) muda a Lei 13.846, de junho de 2019. Antes dessa modificação, o segurado só tinha direito a pedir a refutação se o benefício tivesse sido negado em até 10 anos atrás.
Sendo assim, uma pessoa que foi negada no benefício 15 anos atrás pode entrar com a contestação já que o prazo de decadência mudou. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que é relator do processo, declarou que “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível.”
Fachin ainda completou: “Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.
A nova medida não vale para quem teve o benefício concedido, neste caso a decadência de 10 anos continua a valer. É bom ressaltar que o período é contado a partir do primeiro mês de recebimento do benefício pelo segurado.
Como posso contestar?
O cidadão que queira contestar a recusa do pedido de seu benefício pode entrar no site do INSS, baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS) ou ligar para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Por esses meios, o segurado irá agendar um horário para ir até uma sede do INSS mais próxima. Mas também existe a opção de fazer todo o processo por via digital, pela página do Meu INSS.
Instituto Nacional do Seguro Social
O responsável pelo pagamento da aposentadoria e do auxílio-doença para a maior parte dos brasileiros – servidores públicos não se encaixam – é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao seguro social, o beneficiário deve pagar uma contribuição mensal ao benefício – que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
Quem tem direito ao Auxílio Doença pelo INSS?
- Cidadãos com doença que não permita o trabalho (laboral);
- Cidadãos que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho;
- Cidadãos que necessitem de afastamento para tratamento;
- Cidadãos que possam comprovar, via perícia médica do INSS, a sua situação;
- Cidadãos que tenham cumprido 12 meses de carência de contribuição ao INSS (casos especiais são avaliados individualmente);
- Em caso do cidadão estar empregado, ele deve ficar afastado por mais de 15 dias (seguidos ou intercalados) dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.