Foi publicado na edição de quinta-feira (28) do Diário Oficial da União a decisão do presidente Jair Bolsonaro em sancionar a lei de socorro aos estados e municípios. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado em 6 de maio, somava uma ajuda de R$ 125 bilhões durante a pandemia de coronavírus. No entanto, a autorização veio junto com o veto ao aumento salarial para servidores públicos até o fim de 2021.
A medida de congelar os vencimentos do funcionalismo foi um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, a fim de conseguir liberar a ajuda aos entes da Federação no combate à COVID-19. Contudo, estão excluídos do congelamento os grupos de profissionais que estão na linha de frente. Ou seja, a lei não recai sobre médicos, enfermeiros, professores, agentes funerários, policiais, Forças Armadas e profissionais de limpeza urbana.
Na mensagem do veto ao aumento salarial para servidores, Bolsonaro afirmou que “a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”. Isso por que, segundo Guedes, o cálculo inicial de gastos era de R$ 130 bilhões e agora cairia para R$ 43 bilhões. Agora cabe ao Congresso manter ou derrubar a decisão presidencial.
Ajuda aos entes da Federação
Governadores e prefeitos estavam aguardando a validação do projeto para poderem receber o dinheiro. A expectativa era alta, uma vez que a retração econômica por causa da pandemia gerou grande queda nas arrecadações. Assim, o pacote de ajuda é de R$ 125 bilhões, sendo R$ 60 bilhões para entrega direta a estados e municípios.
Desse total, R$ 10 bilhões são exclusivamente para o enfrentamento do novo coronavírus. O montante será dividido entre R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para municípios. Já o restante do valor será usado para outras necessidades. Portanto, dos R$ 50 bilhões, R$ 30 bilhões são para estados e DF, enquanto R$ 20 bilhões vão para os municípios.
A partilha será feita de acordo com número de habitantes e perdas de impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Além disso, alem do veto ao aumento salarial dos servidores, Bolsonaro também vetou a não suspensão de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) caso as dívidas com bancos internacionais fossem pagas. Assim, agora o projeto prevê que o Tesouro cubra as parcelas, mas também retenha parte desse gasto por meio da FPE.
Sobre isso, o presidente afirmou que “o dispositivo, ao impedir a união de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.